Na capital paulista, a proposta legislativa que visa impedir a presença de crianças e adolescentes em eventos que "façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+" é vista como uma expressão de ódio. Essa é a análise do jurista Belisário dos Santos Jr., integrante da Comissão Arns, com vasta experiência em comissões de direitos humanos.

“É uma questão de ódio, puramente de ódio, é isso que faz com que o Brasil continue dividido entre pessoas que ignoram a diversidade e o resto do país”, afirmou Belisário. O jurista também é membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e da Comissão Internacional de Juristas.

A iniciativa legislativa, proposta pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovada em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Contudo, para se tornar lei, precisa de uma segunda aprovação em plenário. O texto faz menção explícita à Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos que seriam vedados a menores de idade.

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“A Câmara, em conjunto com o vereador, aprovou a proposta em primeira votação. Espero que na segunda análise os parlamentares recuperem a sensibilidade e a coerência, pois a Parada é uma manifestação pública e política que não pode ser barrada”, argumentou o jurista.

A proposta de lei também determina que os eventos LGBTQIA+ sejam realizados em espaços públicos ou privados com controle de acesso para crianças e adolescentes, sem poder ocupar ou interditar vias públicas. Além disso, exige que ocorram em locais fechados e adequados para grandes concentrações de pessoas.

“A restrição exclusiva a eventos LGBTQIA+ viola os princípios da igualdade e da não discriminação. Por que apenas esses eventos e não, por exemplo, a parada religiosa que ocorre em Santana? Por que não o Carnaval? É uma medida claramente discriminatória”, pontuou Belisário.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) enfatizou que “a proteção da infância não deve ser empregada como ferramenta de censura, perseguição ideológica ou para institucionalizar a LGBTIfobia”. A organização vê com grande preocupação tais iniciativas, que se apoiam na falsa premissa de salvaguardar crianças.

“São propostas inconstitucionais, discriminatórias e fundadas na propagação de desinformação e pânico moral contra a comunidade LGBTQIA+. Além de infringirem direitos basilares como a liberdade de expressão, de reunião, a igualdade e a autonomia familiar, tais providências intensificam o estigma e a marginalização de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, incluindo arranjos familiares de pessoas LGBTQIA+ com filhos”, declara a ANTRA.

Inconstitucionalidade do PL é apontada por juristas

“Essa medida é inconstitucional e a justiça certamente a derrubará, seja pela violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, pela usurpação do poder familiar ou pela infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, garantiu Belisário dos Santos Jr.

O jurista também ressaltou a importância de eventos como a Parada LGBTQIA+ para diversos setores, tanto pela sua função educativa na promoção da diversidade para crianças e adolescentes, quanto pelo impacto econômico, atraindo grande público e gerando receita para a cidade.

Renan Quinalha, advogado e professor de Direito na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde também coordena o Núcleo TransUnifesp, esclarece que a proposta de lei de Rubinho Nunes apresenta inconstitucionalidades por diversas razões.

“Em primeiro lugar, a medida infringe a liberdade de associação e de reunião, além de desrespeitar a competência legislativa privativa da União sobre o tema, não sendo prerrogativa de um município criar tal legislação.”

“Adicionalmente, a proposta representa uma forma de censura prévia e uma discriminação indireta contra a população LGBTQIA+”, acrescentou Renan, que preside o Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).

O advogado ainda citou um precedente em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, cujo parecer é favorável à declaração de inconstitucionalidade de uma lei similar do estado do Amazonas.

“Trata-se de um projeto de lei aprovado com o mesmo teor, proibindo a presença de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho no Amazonas. Já contamos com o voto favorável do relator e mais quatro ministros acompanhando, somando cinco sinalizações no Supremo Tribunal Federal de que legislações dessa natureza possuem vícios formais e materiais de inconstitucionalidade”, explicou Renan.

Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também avalia a proposta como inconstitucional. Para ele, a proibição é discriminatória e evidencia a LGBTIfobia, tipificada como crime pela jurisprudência do STF.

“Considero o projeto inconstitucional, pois a Constituição Federal não tolera qualquer forma de discriminação e estabelece o princípio da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei”, salientou Ariel, que já atuou como secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil