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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) formalizou o tombamento provisório do edifício que abrigou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) durante a ditadura militar, localizado no Rio de Janeiro. A medida foi tomada em resposta a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
A resolução do Iphan fundamenta-se em um requerimento minucioso, protocolado em 2013 pelo MPF e pela Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. Este documento evidencia a crucial importância histórica do imóvel, reconhecido como o principal palco de tortura e repressão política no período da ditadura militar.
Situado na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, o prédio testemunhou violações sistemáticas dos direitos humanos entre os anos 1960 e 1980.
Atualmente, o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE) ainda opera no endereço. Contudo, a partir de 1970, o mesmo batalhão passou a sediar o DOI-Codi.
Conforme o MPF, a manutenção da estrutura física é crucial para a política de justiça de transição, atuando como um testemunho material que impede o esquecimento da memória das vítimas. O pleito de tombamento enfatiza que o local transcende a mera função de um edifício militar, configurando-se como um emblema do sistema repressivo do Estado brasileiro.
As apurações realizadas pelo MPF indicaram que o imóvel foi alvo de alterações arquitetônicas específicas, visando otimizar a execução de crimes. Foram instaladas portas de acesso restrito para impedir o registro oficial de detidos, e as celas, incluindo a infame “Maracanã”, foram concebidas para isolar e submeter prisioneiros à tortura, à margem da legalidade.
O relatório do MPF salienta que o espaço operava como uma unidade de inteligência, onde sequestros e assassinatos eram práticas rotineiras.
Sobreviventes da prisão política narraram o emprego constante de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas brutais. Frequentemente, as sessões de tortura culminavam em óbito ou deixavam sequelas físicas e psicológicas irreversíveis nos que resistiram ao cativeiro ilegal.
A atuação do MPF foi igualmente embasada em depoimentos de militares que serviram na unidade. Eles confessaram que as diretrizes para capturas e interrogatórios eram, em muitos casos, verbais e desprovidas de qualquer ordem judicial, corroborando a natureza clandestina das atividades.
Tais evidências foram determinantes para que o Iphan reconhecesse o significado do imóvel para o patrimônio nacional, sob a perspectiva da salvaguarda da verdade e da memória daquele período histórico.
Na visão do MPF, o tombamento provisório assegura que o imóvel não será demolido, nem passará por modificações ou reformas que possam desfigurar sua essência original durante o período repressivo.
Com o tombamento definitivo, o edifício será incorporado ao patrimônio cultural nacional, funcionando como um alerta histórico contra a reincidência de condutas típicas de regimes autoritários.
O MPF defende que locais como o DOI-Codi da Tijuca devem ser convertidos em espaços de memória, com propósitos educativos e de reflexão para o fortalecimento dos valores democráticos, em consonância com as recomendações de organismos internacionais de direitos humanos.
A conservação do sítio, com a potencial criação de um memorial, é encarada como uma forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, que há décadas clamam pelo reconhecimento oficial das barbáries perpetradas ali.
O acompanhamento do processo por parte do MPF prosseguirá até a sua inscrição final no Livro do Tombo, garantindo que o patrimônio nacional espelhe com precisão os eventos que delinearam a história contemporânea do Rio de Janeiro e do Brasil, assegurando o direito à memória para as gerações vindouras.
Em 11 de janeiro de 2025, um evento que reuniu ex-presos políticos prestou homenagem ao ex-deputado Rubens Paiva e a outras 52 pessoas mortas ou desaparecidas por intervenção direta dos agentes do DOI-Codi.
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