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Indivíduos e empresas com débitos em processo judicial devem intensificar sua atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto com o objetivo de aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para identificar e bloquear recursos financeiros de devedores em litígios.
A alteração mais significativa reside na capacidade de efetuar bloqueios no mesmo dia em que a determinação judicial é proferida, somada à vigilância constante das contas por um período que pode se estender por até doze meses.
Anteriormente, os bancos necessitavam de um a dois dias úteis para acatar as ordens. Com a recente implementação do novo sistema, o prazo de execução foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a decisão judicial, com os órgãos judiciais enviando as diretrizes em dois horários diários: às 13h e às 20h.
Atualmente em período de experimentação por 18 meses, a nova metodologia aplica-se a cinco instituições bancárias que firmaram convênio com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja estender progressivamente essa iniciativa a todo o setor financeiro nacional.
Para além da celeridade, o novo mecanismo também prolongou a validade dos bloqueios. Previamente, a restrição incidia somente sobre o montante presente na conta no instante da ordem judicial. Atualmente, a medida pode perdurar por até um ano, garantindo que quaisquer novos aportes financeiros do devedor sejam igualmente retidos de forma automática até a quitação integral do débito.
Esta versão atualizada do sistema expande significativamente a capacidade de monitoramento do Judiciário sobre contas correntes e investimentos. Segundo o CNJ, a finalidade é acelerar e otimizar a recuperação de créditos, além de frustrar tentativas de transferência de valores para terceiros após a emissão da ordem judicial. Para tal, o sistema automatizou a comunicação entre as cortes e as entidades financeiras, diminuindo o tempo de resposta bancária para algumas horas.
Necessidade de resposta ágil
Embora os bloqueios tenham sido expandidos, a legislação brasileira ainda salvaguarda rendimentos como salários, proventos de aposentadoria, pensões e uma parcela dos recursos depositados em cadernetas de poupança. Contudo, especialistas advertem que o novo formato impõe ao devedor a necessidade de uma ação imediata, caso valores legalmente protegidos sejam indevidamente bloqueados.
Em processos de execução, a restrição de bens é frequentemente estabelecida por meio de uma medida liminar. Nessas circunstâncias, o devedor não é notificado antecipadamente, uma prerrogativa prevista no Código de Processo Civil.
A intenção é coibir a movimentação de ativos para contas de terceiros, prevenindo que o devedor consiga sacar ou transferir os montantes antes que a ordem judicial seja efetivada. Consequentemente, é frequente que os indivíduos só se apercebam do bloqueio ao tentar realizar transações diárias, como a utilização de cartões de crédito ou débito.
Orientações importantes
Uma vez efetuado o bloqueio por decisão liminar, o Código de Processo Civil estabelece que o réu seja intimado por um oficial de Justiça. A partir dessa notificação, o devedor dispõe de um prazo de até cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.
Contudo, é imprescindível demonstrar que o montante retido afeta a subsistência do indivíduo ou que a medida incidiu sobre bens amparados pela lei. Teoricamente, a modernização do Sisbajud pode beneficiar o devedor ao permitir que ele identifique o bloqueio com maior celeridade. Em contrapartida, a rapidez do novo sistema demanda uma busca igualmente célere por assistência jurídica.
Aconselha-se monitorar os processos judiciais de forma constante, manter a documentação de rendimentos devidamente organizada e procurar aconselhamento legal de imediato, caso ocorra um bloqueio. Tal precaução é fundamental, pois o acompanhamento ininterrupto pode resultar na retenção automática de salários e outros aportes financeiros assim que creditados na conta.
As principais alterações
• As restrições financeiras poderão ser efetivadas no mesmo dia da deliberação judicial;
• As instituições bancárias terão um prazo máximo de duas horas para iniciar a retenção de valores;
• O acompanhamento das contas poderá se estender por até doze meses;
• Novos aportes financeiros poderão ser bloqueados de forma automática;
• O sistema operará com duas janelas de processamento diárias: às 13h e às 20h;
• O Poder Judiciário e os bancos passarão a intercambiar dados diretamente através da plataforma.
Entenda o funcionamento
Previamente, a medida de bloqueio incidia exclusivamente sobre o saldo existente na conta no instante em que a ordem judicial era emitida.
Atualmente, o procedimento denominado “bloqueio permanente” mantém a determinação válida por um período de até doze meses. Consequentemente, salários, transferências e quaisquer outros créditos futuros podem ser automaticamente retidos até a total liquidação do débito.
Instituições financeiras envolvidas
O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, teve início com a participação de cinco entidades bancárias:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
Concluída a fase de testes, a expectativa é que essa metodologia seja ampliada para abranger a totalidade do sistema financeiro nacional.
Quais providências tomar?
Na eventualidade de um bloqueio de conta, a recomendação é agir com celeridade:
• Buscar assessoria jurídica de imediato;
• Averiguar o processo judicial que deu origem à restrição;
• Determinar o montante que foi retido;
• Coletar a documentação que comprove a procedência dos recursos;
• Solicitar a liberação de quantias amparadas pela legislação.
Documentação exigida
Os documentos cruciais para requerer o desbloqueio incluem:
• Extratos de contas bancárias;
• Comprovantes de pagamento (holerites);
• Extratos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• Comprovantes de benefícios previdenciários;
• Recibos de arrendamento;
• Despesas médicas e outras contas fundamentais.
Valores legalmente protegidos
A legislação nacional assegura a proteção de uma parcela dos rendimentos dos devedores. De modo geral, não estão sujeitos a bloqueio:
• Remunerações;
• Proventos de aposentadoria;
• Pensões;
• Outros benefícios concedidos pelo INSS;
• Quantias de até 40 salários mínimos mantidas em cadernetas de poupança.
Situações excepcionais
Essa proteção não é irrestrita. O Poder Judiciário pode autorizar bloqueios em cenários específicos, tais como:
• Débitos referentes a pensão alimentícia;
• Empréstimos com desconto em folha (consignados);
• Ativos financeiros que excedam 50 salários mínimos.
Inicialmente, a legislação autorizava a penhora de salários somente para valores superiores a 50 salários mínimos. Contudo, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a permitir a retenção parcial de salários abaixo desse patamar, desde que tal medida não comprometa a subsistência familiar.
Medidas de precaução
Especialistas sugerem algumas ações preventivas para mitigar riscos:
• Monitorar regularmente os processos judiciais vinculados ao CPF;
• Buscar a renegociação de débitos antes que se inicie a fase de execução;
• Manter a conta destinada ao recebimento de salário separada da conta de uso cotidiano;
• Preservar comprovantes de rendimentos e de movimentações financeiras;
• Abster-se de realizar transferências para terceiros após ser notificado de uma cobrança judicial.
A transferência de recursos para outras pessoas com o intuito de evadir-se de bloqueios pode ser encarada pelo Judiciário como fraude à execução, o que tem o potencial de piorar a condição do devedor.
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