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Nesta quinta-feira (21), o Congresso Nacional reverteu decisões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre quatro itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Entre as alterações, uma delas autoriza que municípios com até 65 mil habitantes, mesmo com pendências financeiras junto à União, possam firmar convênios e acessar recursos federais.
Com a anulação desses vetos, as cláusulas da lei agora se tornam válidas e serão encaminhadas para promulgação.
A nova regra, que agora terá validade, dispensa essas prefeituras da exigência de regularidade fiscal para a emissão de empenhos, a efetivação de repasses financeiros, a celebração de acordos e a recepção de doações de bens, materiais e insumos.
Em sua justificativa para o veto, o presidente Lula havia sustentado que a exigência de regularidade fiscal e financeira para a realização de transferências voluntárias já está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Esta legislação estabelece diretrizes para as finanças públicas, visando a responsabilidade na gestão fiscal, conforme o Artigo 163 da Constituição Federal.
Portanto, segundo a Presidência, a LDO, sendo uma lei ordinária e de natureza temporária, não teria competência para anular a aplicação de uma lei complementar.
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Adicionalmente, o governo federal argumentou que as exceções à regra de inadimplência, que abrangem áreas como educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares (individuais e de bancada), já se encontram devidamente previstas na legislação vigente.
O texto do veto presidencial também ressaltava que a permissão para receber transferências voluntárias sem a devida adimplência contraria um dispositivo da Constituição (Artigo 195, parágrafo 3º), o qual impede o Poder Público de conceder benefícios a entidades ou indivíduos em débito com a Seguridade Social.
A expectativa é que a deliberação do Congresso Nacional favoreça um mínimo de 3,1 mil municípios em todo o país.
Vetos derrubados
Outros dois pontos da LDO que também serão promulgados preveem que a União deverá destinar verbas para a construção e conservação de rodovias estaduais e municipais, com o objetivo de integrar sistemas de transporte e facilitar o escoamento da produção, além de investir na malha hidroviária nacional, mesmo em trechos que não sejam de sua competência direta.
A Presidência, ao justificar seu veto, alegou que tal medida ampliaria consideravelmente as exceções à esfera de competência da União, podendo desvirtuar o propósito de programas e ações orçamentárias e ir contra os princípios de especialização e vinculação da despesa. Contudo, cláusulas similares já constam nas LDOs desde 2008.
Adicionalmente, o veto referente à permissão de doações de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral foi igualmente rejeitado. Para o Executivo, essa questão não se enquadra nas atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida criaria uma exceção às normas do direito eleitoral.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, esclareceu que o Poder Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para beneficiar os municípios de menor porte. No entanto, ele afirmou que o governo era favorável à manutenção das restrições eleitorais sobre doações, um período em que a legislação limita as ações do poder público para prevenir o uso da estrutura estatal em campanhas.
No total, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026, e o Congresso Nacional ainda tem 40 vetos pendentes de análise.
Com informações da Agência Senado
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