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Em 2024, o Brasil registrou uma marca inédita com apenas 0,95% de sub-registro de nascimentos, o índice mais baixo desde o início da série histórica em 2015. Pela primeira vez, o percentual nacional ficou abaixo de 1%.
Essa taxa representa uma diminuição significativa de 3,26 pontos percentuais em comparação com 2015, quando o índice era de 4,21%. Tal avanço demonstra melhorias consideráveis na cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil.
As informações constam nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024), divulgadas nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As regiões Norte e Nordeste apresentaram os maiores índices de subnotificação. Roraima liderou com 13,86%, seguido por Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%).
Em contrapartida, as menores taxas foram observadas no Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).
Em 2015, estima-se que 3,94% dos partos ocorridos em hospitais não foram formalmente registrados em cartório; em 2024, esse percentual caiu para 0,83%.
Nascidos de mães com menos de 15 anos apresentaram o maior índice de sub-registro (6,10%) em relação a outras faixas etárias. Esse percentual diminui gradualmente com o aumento da idade materna, atingindo seu menor valor entre 35 e 39 anos (0,63%).
Conforme o IBGE, o sub-registro de nascimentos é uma preocupação histórica para as políticas públicas brasileiras, especialmente em áreas remotas e entre populações em situação de vulnerabilidade.
O marco legal inicial foi estabelecido pelo Decreto nº 6.289/2007, que lançou o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2019, o Decreto nº 10.063/2019 atualizou e expandiu esse compromisso nacional.
Esta política federal alinha-se a normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as ações implementadas estão a gratuidade universal do registro de nascimento; a criação de unidades de registro civil em maternidades e hospitais; a realização de mutirões para regularização documental; e a integração de sistemas entre cartórios e unidades de saúde.
Essas iniciativas são cruciais, dado que a falta de registro de nascimentos e óbitos impacta de maneira desproporcional os grupos mais vulneráveis, incluindo comunidades rurais, povos indígenas e pessoas em situação de pobreza.
“Essa invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, o aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde constitui estratégia essencial para a redução das iniquidades sociais e territoriais e para o fortalecimento da cidadania desde o nascimento”, ressalta o IBGE.
Óbitos
Em 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no país foi de 3,40%, indicando uma redução de cerca de 1,5 ponto percentual em comparação com 2015, quando a taxa era de 4,89%.
Os índices mais elevados foram registrados no Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%). Por outro lado, as menores taxas ocorreram no Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%).
Os menores índices de sub-registro foram observados em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%).
Considerando a idade do falecido, as maiores estimativas de sub-registro foram para menores de 1 ano (mortalidade infantil), com taxa de 10,80%, e para a faixa de 1 a 4 anos (mortalidade na infância), com 7,74%.
A estimativa de sub-registro de mortalidade infantil nas Grandes Regiões teve seus maiores valores nas Regiões Norte (26,55%) e Nordeste (17,58%). A Região Sudeste apresentou a menor taxa (2,67%), seguida pelas regiões Sul (2,96%) e Centro-Oeste (5,86%).
Esses resultados confirmam a tendência de melhora contínua observada ao longo da série histórica, refletindo os esforços de integração e aprimoramento dos sistemas de informação sobre mortalidade.
As estimativas de sub-registro e subnotificação são componentes essenciais para o cálculo de projeções populacionais e tábuas de mortalidade do país, além de subsidiarem a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde.
A Meta 16.9, parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), visa garantir identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento, reconhecendo-o como um direito fundamental para o acesso a serviços essenciais.
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