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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aceitou o pleito da defesa de José Rodrigo Bandura, alterando a classificação do crime imputado a ele. O acusado, atualmente detido, é processado por ter incendiado sua companheira em junho de 2025. Anteriormente enquadrado como tentativa de homicídio, o caso agora será tratado como lesão corporal grave.
Por não ser considerado crime hediondo, a lesão corporal grave transferirá a competência do julgamento para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa modificação implica uma redução significativa das possíveis sanções, passando de até 20 anos de reclusão para tentativa de homicídio a um máximo de cinco anos para lesões corporais.
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a desclassificação na ocorrência de “arrependimento eficaz”, argumentando que Bandura prestou auxílio à vítima após o ataque. Contudo, na ocasião do ocorrido, noticiários revelaram que a mulher precisou se trancar em um banheiro para evitar mais agressões.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) comunicou que avalia a interposição de recurso contra essa alteração, aguardando a conclusão da análise técnica e o início do prazo legal para tal. O MPPR igualmente se opôs ao pleito de soltura apresentado pela defesa de Bandura, o qual foi negado pela Justiça do Paraná.
O histórico do agressor inclui oito processos por violência doméstica, todos eles arquivados. Em um desses casos, datado de 2019, ele recebeu uma condenação de pouco mais de três meses em regime semiaberto e a obrigação de indenizar a vítima em R$ 2 mil por agressões físicas.
Iniciativas e legislação
O feminicídio, tipificado como crime hediondo desde 2015, continua a ser foco de diversas campanhas institucionais de combate à violência contra a mulher. Entre elas, destaca-se o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente celebrou seus primeiros 100 dias de atuação.
No âmbito legislativo, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional busca criminalizar a misoginia. Caso seja aprovado, o PL 896/2023 inserirá a misoginia no rol dos crimes de preconceito ou discriminação, prevendo penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Este projeto obteve aprovação no Senado Federal em março, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, na modalidade de um substitutivo proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao texto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar
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