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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, reverter um posicionamento monocrático do ministro Alexandre de Moraes e autorizar a redução da pena de Simone Macedo, envolvida nos atos do 8 de janeiro de 2023. O julgamento virtual foi concluído nesta semana em Brasília.
Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa. As acusações incluem os crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
Divergência sobre medidas cautelares
A defesa acionou a Suprema Corte solicitando que a prisão preventiva, o uso de tornozeleira eletrônica e o período em recolhimento noturno fossem contabilizados como cumprimento antecipado da sanção. Inicialmente, o relator Alexandre de Moraes indeferiu parte do pedido, abatendo apenas os dias de prisão preventiva por falta de previsão legal explícita para cautelares alternativas.
No entanto, a tese divergente aberta pelo ministro Cristiano Zanin prevaleceu após recurso ao plenário. Zanin argumentou que o recolhimento noturno impõe uma restrição de liberdade equivalente à do regime aberto, justificando o abate do tempo de pena com base no princípio da proporcionalidade.
O entendimento de Zanin foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Flávio Dino e o próprio relator, marcando uma rara modificação de entendimento em decisões relativas ao caso.
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