O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou as regras e datas para o recesso de fim de ano do funcionalismo público federal. Os períodos autorizados para a folga serão divididos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, garantindo o funcionamento do atendimento básico.

A medida foi oficializada pela Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e contempla servidores públicos, empregados públicos, contratados por tempo determinado e estagiários da Administração Pública Federal.

Para evitar a interrupção das atividades essenciais, especialmente as voltadas ao atendimento direto à população, as unidades administrativas deverão estruturar escalas de revezamento entre as duas etapas do benefício.

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Regras para a compensação de horas

De acordo com a regulamentação, as horas não trabalhadas no período precisarão ser devidamente compensadas no intervalo entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

No caso do pessoal presencial fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o cumprimento ocorrerá mediante a antecipação ou prorrogação do expediente diário, conforme o funcionamento do órgão público.

Por outro lado, quem está vinculado ao PGD — em regime presencial ou teletrabalho, integral ou parcial — fará a compensação por meio do atingimento das entregas pré-definidas em seu plano de trabalho.

O normativo limita o acréscimo de jornada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários. Para estagiários, o máximo permitido de compensação é de uma hora por dia.

O profissional que não realizar a reposição integral do tempo usufruído até a data-limite sofrerá desconto proporcional em sua remuneração. Já aqueles que decidirem não aderir ao recesso deverão manter sua rotina habitual.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil