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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade na Justiça do Trabalho passa a exigir comprovação de renda em processos trabalhistas. A medida altera o entendimento até então aplicado pela Justiça Trabalhista e atende a um pedido formulado pelo setor financeiro.
Com a nova determinação, a concessão da assistência judiciária sem custos ficará restrita a quem comprovar remuneração mensal de até R$ 5 mil. Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitava apenas a apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica para conceder a isenção.
Mudança nas regras de isenção judicial
O julgamento teve como relator o ministro Edson Fachin, presidente do STF, que ficou vencido no julgamento ao lado da ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, um ajuste proposto pelo ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de hipossuficiência continue válida caso a pessoa seja assistida por defensor público.
Conforme destacado durante o processo, os magistrados mantêm a prerrogativa de indeferir o pedido caso identifiquem patrimônio ou renda incompatíveis. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentou que a Constituição exige a demonstração efetiva de limitação de recursos.
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