O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) a interrupção imediata dos repasses e o ressarcimento de verbas acima do teto repassadas irregularmente por sete tribunais estaduais. A medida visa conter o pagamento inadequado de penduricalhos do Judiciário que violam as balizas fixadas pela Corte Superior.

A determinação atinge os tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Decisões análogas foram emitidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos correlatos sob relatoria de ambos.

Ao avaliar as pendências, Moraes fez menção direta às reportagens jornalísticas que expuseram supersalários pagos a magistrados. As verbas indenizatórias adicionais ultrapassavam frequentemente os patamares previstos pelo STF para este ano.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Conforme diretriz aprovada pelo plenário do STF, os penduricalhos não podem exceder 70% do contracheque mensal de um juiz. O limite subdivide-se em até 35% de adicional por tempo de serviço e 35% destinados a demais rubricas estipuladas expressamente em lei.

A apuração mostrou que diversos órgãos descumpriram os critérios e criaram novos benefícios sem respaldo jurídico. Os relatores do tema — incluindo também o ministro Cristiano Zanin — já haviam notificado as instâncias estaduais para comprovarem o alinhamento às regras.

Em seu despacho, Moraes enumerou dezenas de indenizações irregulares detectadas nas folhas de pagamento. Entre as rubricas sob suspeita estão auxílio-mudança, auxílio-adoção, licença compensatória por difícil acesso e gratificações administrativas diversas.

Ficou estipulado o prazo de 72 horas para que as listas nominais com os magistrados contemplados sejam remetidas ao STF, acompanhadas do ressarcimento imediato dos montantes. Os presidentes dos tribunais têm cinco dias para atestar a efetiva interrupção das verbas.

Casos de supersalários identificados

Entre as inconsistências destacadas pelo STF, sobressai o caso no Maranhão, onde um único magistrado tinha a previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias parceladas. No mesmo estado, cerca de 300 juízes obtiveram vencimentos acima de R$ 100 mil apenas no mês de abril.

Discrepâncias expressivas também foram registradas no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, com contracheques individuais atingindo R$ 490 mil e R$ 202 mil, respectivamente. No Rio Grande do Norte, o mesmo juiz embolsou mais de R$ 500 mil por dois meses seguidos, enquanto em Rondônia 90% da magistratura superou R$ 100 mil em abril.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil