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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27), visa eliminar a escala de trabalho 6x1, tornando obrigatórios dois dias de descanso semanais. Além disso, a medida prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas por semana, mantendo integralmente o salário dos trabalhadores.
O relatório da PEC, no entanto, prevê a possibilidade de compensação para categorias com jornadas especiais que necessitem trabalhar aos sábados ou domingos. Contudo, é fundamental que o número médio de duas folgas remuneradas por semana seja garantido e usufruído dentro do mesmo mês.
Para profissionais com ensino superior que recebem remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, a PEC permite jornadas diferenciadas, desde que a escala 5x2 seja respeitada. Nesses casos específicos, a duração do trabalho poderá ser definida por meio de negociação direta entre empregador e empregado.
A proposta também contempla a elaboração de uma lei complementar futura, que poderá instituir medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Atualmente, a PEC segue para o Senado Federal, onde será submetida a votação em dois turnos para sua aprovação final.
A transição
Caso seja aprovada no Senado, a implementação das novas regras ocorrerá em um período de transição de até 14 meses. Uma exceção será aplicada aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão um regime de transição distinto.
Para os demais trabalhadores, as empresas terão um prazo de 60 dias, a partir da promulgação da emenda constitucional, para assegurar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após esta primeira etapa de redução, a jornada será ajustada para as 40 horas semanais.
Durante o período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as duas horas extras diárias (além das oito normais de serviço) ao longo da semana. Se forem distribuídas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias úteis da semana.
Concluída a fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer trabalho que exceda essa carga horária deverá ser remunerado como hora extra.
As diretrizes de transição da PEC que visa extinguir a escala 6x1 são as seguintes:
- Após 60 dias: implementação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso.
- Após 60 dias: redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais.
- Em até 14 meses: nova redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2.
PEC permite compensação
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) prevê, em caráter excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a possibilidade de estabelecer um regime compensatório que permita uma escala diferente da 5x2.
Nesses cenários, os trabalhadores deverão ser compensados no mesmo "mês-calendário", garantindo que pelo menos um dos dias de folga seja concedido dentro de um período máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que um trabalhador poderá, por exemplo, continuar em uma escala 6x1, desde que tal arranjo esteja previsto em acordo coletivo. Nesse caso, o dia adicional trabalhado deverá ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês, assegurando que, ao final do período, a média de duas folgas remuneradas por semana seja respeitada.
O relatório também indica que uma futura legislação poderá estabelecer regimes distintos para a duração do trabalho e os dias de repouso, desde que os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana sejam estritamente observados.
Os terceirizados do Estado
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do setor público é diferenciada, justificada pela necessidade de "evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização".
As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses, a partir da promulgação da emenda, para eliminar a escala 6x1 de seus funcionários, diferentemente do prazo de 60 dias aplicável às demais empresas.
A nova jornada de trabalho passará a vigorar no momento da formalização do aditamento dos contratos entre as empresas e o poder público. Contudo, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão estar em conformidade com a nova jornada estabelecida pela PEC.
Os trabalhadores que ganham acima de 21 mil
Um outro aspecto do texto estabelece que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.
Nesses casos, a diminuição da jornada só ocorrerá por iniciativa do empregador (liberalidade) ou se estiver expressamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Todavia, o texto mantém a obrigatoriedade da escala 5x2 para estes profissionais.
Conforme explicado pelo relator Leo Prates, esta medida é direcionada aos trabalhadores classificados como "hipersuficientes", que possuem "significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades".
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