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A partir desta segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa serão realizadas de forma exclusiva pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Aproximadamente R$ 66,8 bilhões, correspondentes a 500 mil inscrições em dívida ativa do fundo, serão transferidos do sistema da Caixa Econômica Federal para a procuradoria.
Anteriormente, essa responsabilidade era compartilhada entre as duas instituições. A expectativa é que a migração completa ocorra até o final deste mês.
Para julho, a PGFN planeja lançar um edital de transações focado nesses débitos, oferecendo aos devedores a oportunidade de regularizar sua situação com abatimentos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS abrange os valores que deveriam ter sido pagos pelos empregadores aos trabalhadores. Caso o montante não seja quitado ou parcelado, ele é registrado como dívida ativa.
A consulta, renegociação e emissão de boletos para quitação de débitos em dívida ativa, ajuizados ou não, deverão ser efetuadas unicamente através do Regularize, a plataforma de serviços da PGFN.
Uma vez recuperados, os valores devidos serão creditados diretamente nas contas do FGTS dos trabalhadores.
Débitos administrativos, que ainda não foram inscritos em dívida ativa ou que já possuem parcelamento ativo junto à Caixa, permanecerão sob a gestão do banco até a quitação ou rescisão contratual. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também continua sob responsabilidade da Caixa.
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Individualização
Após a migração, a individualização dos valores, detalhando o montante devido a cada trabalhador, também será realizada diretamente no portal Regularize.
Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para efetuar a individualização dos débitos. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na impossibilidade de obtenção do CRF e na rescisão de acordos de negociação firmados na PGFN.
Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a alteração visa simplificar o processo de transação para aqueles que desejam quitar suas dívidas, beneficiando também os credores.
A médio prazo, a partir do próximo ano, a PGFN pretende aumentar a transparência dos créditos registrados em favor dos trabalhadores, possibilitando consultas individualizadas no portal da procuradoria.
“Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades para saber o que lhe é devido. Disponibilizaremos um sistema para que qualquer cidadão possa verificar se possui créditos de FGTS em seu nome que estão sendo cobrados pela PGFN”, explicou Borges em uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira.
“E notificaremos o trabalhador sempre que recuperarmos um crédito que lhe pertença”, acrescentou o adjunto da PGFN.
Ferramentas
O objetivo principal da migração é uniformizar os procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única entidade, que agora é a PGFN, já responsável pela dívida ativa da União.
“Com a mesma eficiência e tecnologia que empregamos na cobrança de créditos fazendários, faremos a cobrança dos créditos fundiários, pertencentes aos trabalhadores e inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges, ressaltando que a medida não afeta o direito do empregado de buscar a Justiça para cobrar seu empregador.
“Em qualquer situação, agiremos para efetuar a cobrança, receber os valores e repassar ao empregado. Ele pode recorrer à Justiça, mas a PGFN dispõe de um leque de mecanismos de cobrança que uma pessoa física não possui”, reforçou.
De acordo com Borges, a PGFN utiliza mais de 30 métodos de cobrança para a dívida ativa da União, os quais serão aplicados também à dívida ativa do FGTS, incluindo protesto, penhora de bens e impedimento de contratação com o poder público.
Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão referente à dívida ativa do FGTS. Neste ano, apenas em janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído com a finalidade de prover proteção ao trabalhador dispensado sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.
Mensalmente, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do empregado, o valor equivalente a 8% do salário de cada funcionário.
Além do saque em casos de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em situações como aposentadoria, tratamento de doenças graves e aquisição de imóvel residencial.
Uma parte dos recursos depositados no fundo também é direcionada para o financiamento de políticas públicas em áreas como habitação, saneamento básico e infraestrutura no país.
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