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Termina nesta quinta-feira (20) o prazo final para que os cidadãos solicitem o voto em trânsito para as eleições de outubro. O requerimento pode ser realizado diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, garantindo o direito do eleitor que estará fora de sua cidade no dia da votação.
Para realizar o procedimento via internet, o eleitor deve acessar o sistema do TSE, selecionar a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação" e preencher os dados solicitados. O próprio portal indicará os municípios com vagas disponíveis para a recepção dos votos. Quem optar pela modalidade presencial precisa apenas apresentar um documento oficial com foto em um cartório eleitoral.
Regras de funcionamento do voto em trânsito
O benefício é restrito às capitais e aos municípios que contem com mais de 100 mil eleitores inscritos. As regras variam conforme o destino: quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa, como deputados, senador, governador e presidente.
Por outro lado, o eleitor que se deslocar para um estado diferente do seu domicílio eleitoral estará apto a votar apenas para a Presidência da República. É importante ressaltar que a solicitação pode ser feita de forma independente para cada um dos turnos.
Eventuais alterações no pedido ou cancelamentos podem ser efetuados até o dia 20 de agosto. Após essa data, o local temporário fica definitivamente confirmado. Caso a pessoa cadastrada não compareça às urnas, a justificativa de ausência deverá ser apresentada obrigatoriamente pelo aplicativo e-Título.
Situação dos eleitores no exterior
Quem possui o título registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil durante o pleito também pode requerer a transferência temporária, restrita à escolha do presidente. Contudo, brasileiros com documento registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação não poderão utilizar o benefício.
Calendário das eleições
O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos os novos representantes políticos. Nos casos em que couber segundo turno para governador e presidente, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.
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