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Em meio à reta final para a entrega do Imposto de Renda, aproximadamente 9,8 milhões de brasileiros, o equivalente a 22,1% do total de contribuintes esperados, ainda não cumpriram suas obrigações fiscais. A Receita Federal registrou o recebimento de 34.279.338 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes ao ano-base 2025, até as 17h56 da última terça-feira (26).
Este volume representa 77,9% da meta de 44 milhões de declarações que o Fisco projeta para 2026. Historicamente, observa-se uma intensificação no envio dos documentos à medida que o prazo final se aproxima.
Conforme informações da Receita Federal, a maioria dos declarantes (60,6%) terá direito a restituição. Cerca de 21,7% dos contribuintes precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 17,8% não terão valores a restituir ou a pagar.
Para mais detalhes, confira as principais mudanças e novidades da declaração do Imposto de Renda 2026.
A maior parte das submissões (77,5%) foi realizada por meio do programa gerador disponível para computador. Entretanto, 15,7% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, e 6,8% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, compatível com smartphones e tablets.
Dentre as declarações já enviadas, 59,5% fizeram uso da modalidade pré-preenchida, que permite ao contribuinte baixar um rascunho com dados já inseridos, necessitando apenas de confirmação ou ajustes. A escolha pelo desconto simplificado foi adotada em 55,2% dos casos.
O período para a transmissão da declaração teve início em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O software oficial para elaboração do documento encontra-se acessível desde 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, aplicando-se o valor que for superior.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas cuja receita bruta da atividade rural ultrapassou R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outras condições que exijam a declaração.
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