Apenas um dia antes do encerramento do período de entrega, 11,5% dos contribuintes, o que corresponde a aproximadamente 5,1 milhões de indivíduos, ainda não regularizaram sua situação fiscal. Conforme dados da Receita Federal, até as 18h52 da última quinta-feira (28), foram recebidas 38.919.869 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base 2025 (IRPF 2026).

Esse montante representa 88,5% das 44 milhões de declarações esperadas para o exercício de 2026. É comum que o volume de envios se intensifique nas semanas finais do prazo estipulado.

Aqueles que não cumprirem o prazo para a submissão da declaração estarão sujeitos a uma penalidade mínima de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido, sendo aplicado o valor que for maior.

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De acordo com informações da Receita Federal, entre as declarações já processadas, 58,4% dos declarantes terão direito a restituição, enquanto 22,5% precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda. Os 19,1% restantes não apresentarão saldo de imposto a pagar nem a receber.

Para compreender as inovações e mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026, é recomendável buscar informações adicionais.

A maior parte dos documentos foi elaborada por meio do programa gerador para computador, representando 78,1% do total. Outros 15,5% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho da declaração na nuvem da Receita Federal. Uma parcela menor, de 6,4%, utilizou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis como smartphones e tablets.

Cerca de 59,6% dos declarantes que submeteram seus dados à Receita Federal fizeram uso da declaração pré-preenchida. Essa modalidade permite ao contribuinte acessar um rascunho do documento, necessitando apenas confirmar ou ajustar as informações. A escolha pelo desconto simplificado foi adotada em 55% dos envios.

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O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será encerrado pontualmente às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O software para elaboração do documento esteve acessível aos contribuintes desde 19 de março.

A obrigatoriedade de declarar se aplica a pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como àquelas com receita bruta proveniente da atividade rural que ultrapassou R$ 177.920. Indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da declaração, a menos que se enquadrem em alguma outra condição que exija o envio.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil