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A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio passam a ter acesso a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta nova regulamentação estabelece o pagamento de um benefício no valor de um salário mínimo. Conforme as diretrizes, a pensão é destinada a menores de 18 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.
O auxílio não se restringe apenas aos filhos biológicos, abrangendo também enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela que demonstrem dependência financeira em relação à vítima. Para solicitar o benefício, os interessados podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS, ou entrar em contato através do telefone 135.
Documentação
Para requerer a pensão especial, é indispensável que o solicitante apresente um documento de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente. Caso não seja possível, a certidão de nascimento será aceita como alternativa.
No caso de filhos menores de idade, será necessário anexar um dos seguintes documentos que comprovem a relação do fato com um feminicídio:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
Se o benefício for destinado a um dependente da mulher que sofreu feminicídio, será exigida a apresentação do termo de guarda ou de tutela, seja ele provisório ou definitivo.
Requerimento
A solicitação da pensão especial deve ser efetuada pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Contudo, é expressamente proibido que crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio, tanto para o processo de solicitação quanto para a gestão do benefício mensal.
O início do pagamento da pensão especial ocorrerá a partir da data em que o requerimento for protocolado. Isso significa que não haverá efeitos financeiros retroativos à data do falecimento da vítima.
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