A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou nesta quarta-feira (26) as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A resolução publicada no Diário Oficial da União estabelece novas diretrizes para qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento médico.

O texto substitui a regulamentação que vigorava desde 2002. O objetivo é modernizar os procedimentos do setor aeroportuário conforme as demandas atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 passará a valer oficialmente daqui a 150 dias.

Uma das principais novidades é a exigência de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A medida atinge aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de companhias aéreas regulares que operam aeronaves com banheiros ou sistemas hidráulicos.

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O Sistema de Gestão da Qualidade contemplará os seguintes pontos essenciais:

  • políticas de segurança sanitária;
  • programas de auditoria;
  • gestão documental;
  • qualificação de fornecedores;
  • capacitação periódica de trabalhadores.

As organizações terão um prazo total de 24 meses para a adaptação completa. Contudo, as frentes de gestão documental e treinamento precisam estar ativas em até 12 meses.

Novas obrigações para o setor

A norma divide responsabilidades específicas entre os terminais e as empresas de aviação civil para garantir a proteção coletiva.

Para os aeroportos, as exigências englobam:

  • fornecimento de água potável;
  • limpeza e desinfecção do terminal;
  • gerenciamento de resíduos sólidos;
  • controle de pragas;
  • sistemas de climatização;
  • serviços de saúde.

Enquanto isso, as companhias aéreas devem assegurar:

  • manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
  • controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
  • limpeza e desinfecção das aeronaves;
  • gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
  • ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais nocivos.

A legislação determina a formulação de planos específicos, a exemplo do Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Protocolos de emergência e voos internacionais

A norma também detalha diretrizes para momentos de crise. Diante de emergências em saúde pública de relevância nacional ou internacional, os terminais e as empresas precisarão ajustar os protocolos conforme as determinações das autoridades.

Além disso, aeroportos que pretendem iniciar operações internacionais precisarão passar por uma avaliação prévia da Anvisa. A liberação dependerá da comprovação rigorosa dos requisitos sanitários, podendo incluir inspeções presenciais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil