Em 19 de março, o Dia Nacional das Artesãs e Artesãos passa a ser celebrado de maneira oficial. Uma nova legislação, divulgada na sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, não apenas formaliza a data, mas também moderniza as regulamentações pertinentes à atividade em todo o território nacional, com o objetivo de enaltecer o setor.

Entre as inovações da recente legislação, sobressai o estímulo à constituição e ao robustecimento de associações formadas por mulheres artesãs. O Estado terá a prerrogativa de respaldar tais empreendimentos, incluindo a promoção de ações voltadas para a disseminação de conhecimentos ancestrais.

Adicionalmente, os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios — estão autorizados a implementar estratégias que impulsionem a venda dos produtos artesanais, como a veiculação de campanhas que exaltem o ofício manual e a expansão da participação em eventos como feiras e mostras.

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A norma legal igualmente menciona profissões tradicionalmente desempenhadas por mulheres, como as de rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, sublinhando a importância cultural, social e econômica inerente a essas ocupações.

Estatuto

A nova legislação revisa o Estatuto da Artesã e do Artesão. Conforme a regulamentação, a prática artesanal pode ser realizada individualmente, em associações ou em cooperativas, caracterizando-se predominantemente pelo labor manual, mesmo quando há o auxílio de ferramentas e equipamentos.

Entre os princípios incorporados ao estatuto, destacam-se:

  • o fomento à identidade cultural do Brasil;
  • o incentivo à capacitação profissional;
  • a inserção do artesanato em políticas de desenvolvimento econômico;
  • o combate às disparidades, com foco especial nas questões de gênero.

Um aspecto adicional contemplado é a implementação de modalidades de crédito exclusivas, destinadas a financiar a comercialização dos produtos artesanais e a compra de insumos e maquinário, com um olhar particular para as artesãs.

Formação profissional

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão agora possui um período de validade de três anos, sendo passível de renovação mediante a apresentação de comprovantes de recolhimento à Previdência Social. Os documentos previamente emitidos permanecerão válidos até a expiração de seu prazo inicial.

A legislação também concede permissão ao poder público para auxiliar na edificação de sedes para associações, as quais poderão servir como centros de capacitação para adolescentes e jovens que demonstrem interesse no universo do artesanato.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil