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A Previdência Social, por meio do INSS, passará a efetuar o pagamento do salário-maternidade em um prazo máximo de 30 dias a partir desta terça-feira (26). Este é o limite estabelecido para a avaliação e aprovação da solicitação. Caso a análise exceda esse período, o repasse do benefício será realizado de forma automática.
Conforme a Lei nº 15.415/2026, divulgada no Diário Oficial da União, a concessão inicial do benefício ocorrerá de maneira provisória e imediata, mesmo antes da verificação completa de todos os requisitos legais.
Após a conclusão da análise detalhada, o benefício poderá ser convertido em definitivo, caso a elegibilidade seja confirmada, ou suspenso imediatamente, se for constatado que a requerente não atende aos critérios exigidos.
Esta medida visa acelerar o atendimento às seguradas, especialmente em momentos cruciais onde o suporte financeiro é vital para a manutenção da renda familiar durante o afastamento.
Valores não precisarão ser devolvidos
A legislação também assegura a proteção das beneficiárias que receberem quantias durante o período de concessão provisória. Segundo a lei, esses valores não precisarão ser restituídos, exceto em situações onde a má-fé seja inequivocamente comprovada.
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