O governo federal anunciou a anulação de 3,51 milhões de multas aplicadas pela ausência de pagamento do pedágio eletrônico no sistema free flow (cobrança sem cancelas). Essas penalidades deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia, seja ela estadual ou federal.

Os motoristas agora contam com um período de 200 dias para regularizar os valores em atraso. Adicionalmente, aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até 16 de novembro terão a oportunidade de reaver os cinco pontos retirados de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

Em coletiva de imprensa realizada em Brasília, o ministro Guilherme Boulos justificou a suspensão temporária das multas como uma medida de justiça, argumentando que muitos dos condutores penalizados não possuíam informações adequadas sobre como realizar o pagamento do pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo cobrados.

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Boulos ressaltou que inovações tecnológicas devem ser benéficas aos cidadãos, e não lhes causar prejuízos. Ele declarou: “Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias de suspensão, também fica proibida a emissão de novas autuações por falta de quitação das tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas pendentes deverão arcar tanto com os valores do pedágio quanto com a multa por atraso no pagamento.

Ajustes no sistema

As autoridades também estabeleceram um prazo de 100 dias para que as concessionárias responsáveis pelos pedágios eletrônicos nas rodovias ajustem seus sistemas. Esse período será utilizado para a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além da correta sinalização dos pórticos de cobrança eletrônica em vias não urbanas.

As empresas gestoras das rodovias deverão assegurar que os motoristas sejam claramente informados sobre a passagem por um pórtico de cobrança e o valor da tarifa, por meio de consultas disponíveis nos canais de atendimento (sites e aplicativos) de cada concessionária.

O Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que os cidadãos não devem ser penalizados por falta de pagamento se os sistemas das concessionárias não forem claros, transparentes ou integrados.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão”, afirmou Catão.

Cobrança integrada à CNH Digital

Outra novidade anunciada é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes. Esta plataforma representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O principal objetivo é permitir o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, mediante a integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico de seu veículo, os valores pendentes, e as modalidades e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, concessionária ou esfera administrativa (federal, estadual ou municipal) em que trafegou.

O CNH do Brasil está disponível para download em lojas de aplicativos para dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes informa que o aplicativo possui mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), destacou que a padronização da informação marca uma mudança regulatória significativa, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, declarou Santoro.

Ressarcimento de valores

Caso um motorista tenha efetuado o pagamento de uma multa de trânsito e, concomitantemente, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias, ele poderá solicitar o ressarcimento do valor da multa.

Para isso, o usuário deverá formalizar o pedido junto ao órgão de fiscalização de trânsito de cada unidade da federação responsável pela autuação, apresentando comprovante do pagamento da tarifa de pedágio.

Detalhes da multa

A passagem por um pórtico de pedágio sem a TAG e a subsequente falta de pagamento em até 30 dias configuram infração de trânsito. Conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta é classificada como “evasão de pedágio”.

A penalidade é considerada grave, resultando em multa no valor de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O sistema do Ministério dos Transportes registra um total de mais de 3,51 milhões de infrações por não pagamento de pedágio no prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem a devida quitação gera uma infração individual.

Do total de infrações registradas, os estados apresentaram os seguintes números:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável pelo registro das demais 1.451.656 multas (41,31% do total).

Mais de 90% dessas infrações de trânsito permanecem sem pagamento, com os condutores em situação de inadimplência.

Trechos com pedágio eletrônico

Atualmente, o sistema free flow opera nos seguintes trechos de rodovias concedidas no Brasil:

  • BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO - concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
  • SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.

Entenda a tecnologia free flow

A tecnologia free flow possibilita a cobrança de pedágio eletrônico em rodovias sem a necessidade de paradas em praças físicas. O sistema emprega pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas.

A identificação do veículo ocorre de duas maneiras principais:

  • Etiqueta eletrônica (TAG): A antena no pórtico lê o adesivo colado no para-brisa do veículo. O valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;
  • Leitura de placas: Câmeras capturam a placa do veículo. Caso o motorista não possua uma TAG, ele deve efetuar o pagamento do pedágio por meio dos canais digitais da concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias.

O pedágio eletrônico elimina a necessidade de paradas, agilizando o tráfego e podendo promover justiça tarifária ao permitir o pagamento proporcional ao uso da via (por quilômetro rodado). Em sistemas de cobrança física tradicionais, o usuário paga o valor integral mesmo que utilize um trecho curto da rodovia.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil