Com a proximidade das eleições 2026 marcada para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o Manual do Eleitor para orientar a população sobre o que é permitido e proibido. A publicação reúne as principais normas para o exercício da cidadania.

O documento tem base na Resolução nº 23.759, publicada em março. A norma detalha em 13 capítulos as regras que regem o pleito, incluindo a proibição de celulares na cabine de votação e a necessidade de documento oficial com foto.

O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o material simplifica o acesso às informações essenciais. O objetivo é garantir um processo seguro, consciente e transparente para todos os cidadãos brasileiros.

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A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno acontecerá no dia 25 de outubro de 2026, exigindo atenção aos prazos e às regras estabelecidas.

Regras fundamentais para o voto

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não vota.
  • Para participar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
  • Eleitores com a situação regularizada podem votar mesmo sem a coleta da biometria.
  • Pessoas transgênero têm o direito assegurado de usar o nome social e ter sua identidade respeitada.
  • A propaganda em veículos é limitada a adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e dimensões específicas nas demais posições.
  • O voto em trânsito foi permitido apenas para quem solicitou a transferência temporária dentro do prazo legal.

O que muda no dia do pleito

  • O uso de celulares na cabine de votação é totalmente proibido. Os aparelhos devem ficar com os mesários.
  • É permitido levar uma folha de papel com os números dos candidatos anotados para facilitar a digitação.
  • O trabalhador pode se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem nenhum prejuízo salarial.
  • Práticas de boca de urna e aglomerações com vestimentas padronizadas são proibidas pela lei eleitoral.
  • A manifestação política individual e silenciosa por meio de broches, bandeiras e camisetas é liberada.
  • Candidatos e partidos não podem fornecer transporte ou refeições em troca de votos.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio na urna e uso de cão-guia.
  • Indígenas têm o direito de votar garantido, podendo se comunicar em suas línguas maternas.
  • Os portões fecham impreterivelmente às 17h, permitindo o voto apenas de quem já estiver na fila.

Como proceder após a votação

Quem tem o voto obrigatório e faltar à votação precisa justificar a ausência. O prazo vai até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.

O procedimento de justificativa pode ser feito de forma prática pela internet, através do aplicativo oficial e-Título ou diretamente em qualquer cartório eleitoral do país.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil