O prazo final para a renegociação de dívidas pelo programa Novo Desenrola Brasil encerra nesta segunda-feira (31). A iniciativa do governo federal permite que pessoas físicas inadimplentes regularizem pendências financeiras junto a instituições bancárias com condições facilitadas e descontos expressivos, sem previsão de nova extensão do prazo.

O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, valor equivalente a R$ 8.105. São elegíveis os débitos contratados até 31 de janeiro de 2026 que apresentem atraso no pagamento entre 91 dias e dois anos.

Até a última semana de agosto, a modalidade voltada para famílias somou cerca de 5,03 milhões de débitos renegociados. O montante inicial de R$ 26,33 bilhões em dívidas foi reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após a aplicação dos abatimentos.

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Quem pode participar

A participação na modalidade Desenrola Famílias exige o cumprimento de critérios específicos estipulados pelas regras do programa:

  • Renda mensal de até cinco salários mínimos;
  • Débitos contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • Atraso no pagamento registrado entre 91 dias e dois anos;
  • Dívida registrada em instituição financeira participante.

As próprias instituições analisam a situação do cliente por meio do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central para confirmar se o perfil se enquadra na regra.

Dívidas contempladas e descontos

O programa contempla linhas de crédito com taxas de juros tradicionalmente elevadas. Entre as operações permitidas estão o cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial e empréstimos pessoais sem consignação em folha.

Os abatimentos podem alcançar até 90% do valor da dívida em casos de atrasos prolongados no cartão rotativo e cheque especial. Para modalidades de crédito direto ao consumidor (CDC), os percentuais de desconto variam entre 30% e 80%.

Condições do parcelamento

Ao optar por refazer o contrato via refinanciamento, o consumidor passa a contar com regras fixadas pela iniciativa do governo:

  • Juros máximos de 1,99% ao mês;
  • Prazo de quitação em até 48 parcelas;
  • Valor mínimo de R$ 50 por parcela;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição;
  • Carência de até 35 dias para o primeiro pagamento;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como realizar a renegociação

Por não haver uma plataforma centralizada, o consumidor deve buscar o atendimento diretamente na instituição financeira credora. A negociação pode ser feita por aplicativo, internet banking, telefone, WhatsApp ou agências físicas.

Bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank participam da iniciativa. Contudo, vale ressaltar que a adesão das instituições de crédito é voluntária.

Após a assinatura do contrato e a quitação da primeira parcela, o banco fica encarregado de solicitar a retirada do nome do cliente dos cadastros de inadimplentes.

Uso do saldo do FGTS

Os trabalhadores podem utilizar recursos do FGTS de contas ativas ou inativas para amortizar ou quitar os débitos. É permitido usar o valor mais vantajoso entre R$ 1 mil ou 20% do saldo total disponível.

A autorização é feita diretamente no aplicativo do FGTS. Após o procedimento, a instituição financeira dispõe de até 30 dias para formalizar o repasse junto à Caixa Econômica Federal.

Outras modalidades e orientações

Para consumidores adimplentes que desejam trocar dívidas caras por contratos mais vantajosos antes de atrasar pagamentos, o programa disponibiliza a modalidade Desenrola Adimplente.

Como o término da ação ocorre nesta segunda-feira (31), a recomendação é que os interessados iniciem a formalização o quanto antes para conferir a taxa de juros e o custo efetivo total antes de fechar o acordo.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil