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O Defensor Público Federal Esdras dos Santos Carvalho, da DPU, requereu nesta terça-feira (16) a absolvição de Eduardo Bolsonaro da acusação de coação no curso do processo, durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa também solicitou o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que envolve o chamado "tarifaço", onde o ex-deputado é réu por supostamente articular sanções dos Estados Unidos contra exportações brasileiras.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Eduardo Bolsonaro de ter incentivado, no ano passado, a imposição do "tarifaço" pelos Estados Unidos, visando a revogação de vistos de ministros do STF e do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky. O objetivo, segundo a PGR, seria evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. O caso está sob análise da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Em sua sustentação, o defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía qualquer ingerência na decisão de Donald Trump de decretar medidas contra o Brasil. Ele ressaltou que a atuação de Eduardo se limitou a uma "interlocução política", sem poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, nem função pública naquele país.
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Impedimento do relator
A defesa de Eduardo Bolsonaro também levantou a questão do impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, para atuar no julgamento. Para Esdras Carvalho, o ministro não deveria participar da análise do caso por ter sido diretamente afetado pelas ações que compõem a acusação.
O defensor justificou que Moraes foi uma das supostas vítimas do cancelamento de vistos e das sanções previstas na Lei Magnitsky, pleiteadas no âmbito do "tarifaço". Ele enfatizou que um juiz impedido não poderia sequer exercer a jurisdição para decidir sobre seu próprio impedimento.
Notificação irregular
Outro ponto abordado pela DPU foi a notificação de Eduardo Bolsonaro. Esdras Carvalho argumentou que o ex-deputado deveria ter sido notificado para apresentar sua defesa por meio de uma carta rogatória, o instrumento jurídico adequado para pessoas que se encontram no exterior.
O defensor criticou a forma como a notificação foi realizada, afirmando que o réu foi privado do direito de conhecer formalmente a imputação, independentemente de ter tido acesso às informações por outros meios, como as redes sociais. O Supremo Tribunal Federal havia determinado a notificação por edital, mas Eduardo não foi localizado nem constituiu advogado particular.
Após a explanação da DPU, a palavra foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que proferirá seu voto pela condenação ou absolvição do ex-deputado. Em seguida, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino, apresentarão seus respectivos votos.
Vale ressaltar que, desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Seu mandato de parlamentar foi cassado devido às frequentes ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.
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