Decisão de Alexandre de Moraes é Inconstitucional

Em 09 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da "Lei da Dosimetria" (que reduzia penas) para condenados do 8 de janeiro, aguardando análise de constitucionalidade pelo plenário. A decisão visa garantir a segurança jurídica, diante de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a nova lei.

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  • Contexto Recente (Maio 2026): Moraes suspendeu pedidos de redução de pena baseados na nova lei para condenados do 8/1, argumentando que a contestação da lei no STF configura fato novo e relevante.
  • Argumentos de Inconstitucionalidade: Críticos, incluindo parlamentares, sustentam que certas decisões de Moraes violam a Constituição, mencionando "graves" intervenções e o inquérito do STF.
  • Posição do Relator: Moraes mantém que a suspensão é necessária para evitar a aplicação de uma norma cuja constitucionalidade está sendo debatida, com prosseguimento regular das execuções penais em seus termos atuais.
  • O que diz a Súmula 10/STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei, no todo ou em parte.

A situação jurídica continua em debate, com as defesas buscando a aplicação da lei e o ministro relatando a necessidade de análise colegiada definitiva.
A relação entre as decisões do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) é baseada em um sistema de pesos e contrapesos (checks and balances), não havendo hierarquia onde um "supere" automaticamente o outro em todas as situações, mas sim competências distintas.
A relação entre as decisões do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) é baseada em um sistema de pesos e contrapesos (checks and balances), não havendo hierarquia onde um "supere" automaticamente o outro em todas as situações, mas sim competências distintas.

Pontos-chave sobre a interação entre Senado e STF (atualizado a maio de 2026):
  • Controle de Constitucionalidade: O STF é o guardião final da Constituição. Decisões em controle concentrado (como ADIs) têm efeito vinculante e valem para todos.
  • Competência do Senado: O Senado Federal pode, nos termos da Constituição, suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais pelo STF em controle difuso (casos concretos), o que dá eficácia geral à decisão.
  • Reação Legislativa: O Congresso Nacional pode aprovar emendas à Constituição ou novas leis para contornar ou "corrigir" jurisprudências estabelecidas pelo STF, um fenômeno conhecido como emenda constitucional desafiadora de jurisprudência.
  • Nomeações: O Senado tem a prerrogativa exclusiva de sabatinar e aprovar (ou rejeitar) os indicados pelo Presidente da República para o STF. Em abril de 2026, o Senado rejeitou uma indicação para o STF, fato que não ocorria desde 1894.
  • Conflitos Atuais: Em maio de 2026, observou-se um cenário de tensão, onde o Senado derrubou um veto do Executivo (PL da Dosimetria), o que gerou novos questionamentos e suspensões por parte de ministros do STF.
Em resumo, o Senado pode reagir a decisões do STF por meios legislativos, mas o STF mantém a palavra final sobre a constitucionalidade das leis, inclusive das que o Senado produz.
O senado Federal tem que tomar uma atitude urgente com relação ao abuso de autoridade do Ministro Alexandre de Marais, porque desse jeito vai ficar dificil a Legitimidade dos Poderes em nosso pais.
Peço que a população entre em contato principalmente para seus Deputados Federais e Seus Senadores para que eles entrem com o pedido de impeachment tanto de Alexandre de Morais, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Essa minha narração tem como fundo as declarações do Ex Ministro Joaquim barbosa em 2009.
Palavras de Joaquim Barbosa. (Vossas Excelencia está destruido a Justiça nesse Pais).
E quem ta falando é Gilson Bidhio do portal de noticias www.bidhio.com.br.
De Coração de maria na Bahia, Brasil.
Misistros do STF
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FONTE/CRÉDITOS: Gilson Bidhio, STF, CNN