Entraram em vigor em todo o Brasil as novas regras da Lei Seca estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.031/2026 publicada no Diário Oficial da União. A norma reformula a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou drogas, introduzindo o teste passivo de alcoolemia como ferramenta de triagem nas blitzes.

A atualização revoga regulamentações de 2013 e autoriza a abordagem de qualquer condutor, independentemente da presença de sintomas visíveis de embriaguez. Enquanto as novas diretrizes de amostragem já valem, os órgãos de trânsito terão um prazo de 60 dias para adaptar as fichas de fiscalização e os códigos de infração.

Pré-teste e procedimento de reteste

O chamado pré-teste tem caráter meramente indicativo e não é obrigatório. De acordo com o Artigo 5° do texto, o equipamento utilizado na triagem não precisa atender aos requisitos legais exigidos para os bafômetros tradicionais. Por isso, os resultados do pré-teste não podem fundamentar multas ou responsabilizar o condutor diretamente.

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Caso ocorra alguma falha técnica ou interferência operacional, o motorista poderá realizar um reteste. O procedimento adicional também é garantido a quem alegar ter consumido produtos com resíduos temporários de álcool, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, evitando autuações indevidas.

Para os casos de lavratura de auto de infração sem o teste tradicional, a norma exige que os agentes de trânsito registrem obrigatoriamente ao menos dois sinais claros de alteração da capacidade psicomotora do indivíduo.

Métodos de fiscalização e infração administrativa

A confirmação do consumo de bebidas alcoólicas continua podendo ocorrer por bafômetro ou pela constatação de sinais clínicos. Já para a detecção de substâncias psicoativas diversas, a fiscalização poderá utilizar equipamentos devidamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração administrativa se configura com índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido, descontadas as margens de tolerância do Inmetro. A recusa em realizar os exames mantém as penalidades do Artigo 165-A do CTB.

Caracterização de crime e retenção do veículo

A regra detalha ainda a caracterização do crime de trânsito pelo Artigo 306 do CTB, configurado quando o etilômetro indicar valor igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar. Exames de sangue, laudos periciais e testes para outras drogas também servem como prova para o encaminhamento do motorista à delegacia.

O veículo abordado permanecerá retido até a apresentação de um condutor habilitado. Se nenhum motorista apto for indicado, o automóvel será levado ao depósito do órgão fiscalizador. A resolução prevê sanções extras caso o veículo seja entregue de volta ao infrator no momento da abordagem.

Obrigação em acidentes com mortes

Em caso de acidentes fatais, torna-se obrigatória a realização de exame de sangue ou exames laboratoriais especializados para identificar álcool ou drogas nos envolvidos. Segundo o Contran, essas informações servirão para fundamentar futuras políticas públicas de segurança viária.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil