O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas diretrizes para os procedimentos de fiscalização da lei seca (Lei nº 11.705/2008), que visa coibir o consumo de álcool por motoristas em todo o Brasil.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros atualizaram as normas vigentes desde 2013 sem criar novas infrações de trânsito.

Com essa atualização, foram definidos parâmetros objetivos para a triagem de condutores, aplicação de testes de alcoolemia, verificação de substâncias psicoativas e realização de retestes.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A resolução também padroniza a atuação dos agentes públicos por meio da revisão do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, especialmente nos casos de recusa ao exame.

“Para o motorista que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos e disciplina o registro”, pontuou a Secom, vedando a dupla autuação simultânea.

As diretrizes já são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A nova norma institui uma etapa inicial de triagem nas blitze, utilizando testes passivos cujo resultado tem caráter puramente orientativo, sem gerar multas isoladamente.

O reteste ficou determinado para situações em que fatores técnicos comprometam a validade do resultado, como a presença de álcool residual na boca gerada por enxaguantes.

Novas tecnologias

Para detectar substâncias psicoativas, os agentes poderão utilizar ferramentas certificadas pelo Inmetro. O resultado do equipamento será estritamente qualitativo.

A medida passa a valer após publicação no Diário Oficial da União, com prazo de 60 dias para a adaptação completa das fichas de fiscalização pelos órgãos competentes.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues* - Repórter da Agência Brasil