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Medidas de segurança aprimoradas para a concessão de empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram em vigor nesta terça-feira, dia 19. Aposentados e pensionistas que buscarem essa modalidade de crédito deverão autenticar a transação por meio de reconhecimento facial, utilizando o aplicativo ou o portal Meu INSS.
Esses créditos, cujas parcelas são deduzidas diretamente do benefício, agora exigem a "anuência biométrica", conforme estipulado pela Lei nº 15.327/2026. A legislação foi criada com o propósito de reforçar a proteção dos cidadãos, proibindo expressamente a contratação de consignados por via telefônica ou através de procuração de terceiros.
Principais mudanças nas regras
A partir de agora, após a solicitação do empréstimo consignado, o beneficiário receberá a proposta diretamente no aplicativo Meu INSS, que aparecerá com o status de "pendente de confirmação".
O segurado terá um período de até cinco dias corridos para validar a operação por meio do reconhecimento facial. Caso a confirmação não seja efetuada dentro desse prazo, o contrato será automaticamente anulado.
Outra alteração relevante é o alongamento do prazo para quitação dos empréstimos. O limite máximo foi estendido de 96 meses para 108 parcelas, o equivalente a nove anos.
Adicionalmente, os beneficiários poderão usufruir de uma carência, com a possibilidade de iniciar o pagamento das parcelas em até três meses após a contratação do crédito.
Orientações para a contratação do empréstimo
Para obter o empréstimo consignado sob as novas diretrizes, é fundamental que o beneficiário siga as etapas indicadas no aplicativo ou site Meu INSS, garantindo a correta validação biométrica e a observância dos prazos estabelecidos.
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