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Empresas que atuam no transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros agora terão o dobro do tempo para saldar os financiamentos obtidos através do programa Move Brasil. Em uma reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a ampliação do prazo de pagamento das linhas de crédito de 60 meses, equivalentes a cinco anos, para 120 meses, ou seja, dez anos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo dessa alteração é agilizar a modernização da frota nacional de transporte coletivo, reduzir o valor das parcelas mensais e incentivar a aquisição de veículos que sejam mais avançados tecnologicamente e apresentem menor impacto ambiental.
As operações de crédito manterão a possibilidade de carência de até seis meses para o início do pagamento do valor principal. Na prática, isso significa que as companhias de transporte terão um período maior para quitar seus empréstimos, o que resulta na diminuição do montante das parcelas mensais.
Justificativa para a mudança
Em comunicado oficial, a Fazenda explicou que a decisão atende a uma solicitação do setor de transporte. A pasta ressaltou que o prazo anterior de cinco anos era considerado insuficiente para um segmento que necessita de veículos de alto custo e que frequentemente enfrenta desafios financeiros.
O governo entende que muitos operadores de transporte coletivo encontravam dificuldades para acomodar os pagamentos das parcelas em seus orçamentos.
Detalhes do funcionamento do programa
O Move Brasil, lançado no início deste mês, é uma iniciativa do governo federal destinada a prover financiamento para a aquisição de veículos de transporte, incluindo:
- Ônibus para uso urbano
- Micro-ônibus
- Caminhões
- Caminhões-tratores
- Implementos rodoviários
Os fundos disponibilizados são direcionados prioritariamente para a renovação de frotas mais antigas e para o estímulo a veículos com maior eficiência energética.
O programa Move Brasil conta com um montante de R$ 14,5 bilhões em recursos, conforme autorizado pela Medida Provisória 1.353, editada em 2026.
Elegibilidade para o financiamento
As novas condições de financiamento são aplicáveis aos seguintes beneficiários:
- Empreendedores individuais do setor de transporte
- Empresas especializadas em transporte urbano
- Empresas que operam o transporte rodoviário de passageiros.
A contratação dos financiamentos é realizada por meio de bancos e outras instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essas entidades assumem a totalidade do risco associado às operações.
Espera-se que a extensão do prazo de pagamento resulte em:
- Redução no valor das prestações mensais
- Aumento da capacidade de investimento das empresas
- Aceleração na substituição de ônibus mais antigos
- Melhorias na mobilidade urbana.
Impacto fiscal e taxas de juros
O Ministério da Fazenda esclareceu que a alteração no prazo não implica modificação nas taxas de juros vigentes no programa.
Adicionalmente, a pasta informou que a ampliação do período de pagamento não gera despesas fiscais adicionais além do subsídio que já estava previsto na concepção original do programa.
Composição do CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a instância máxima responsável por estabelecer as diretrizes fundamentais do sistema financeiro do Brasil.
A presidência do conselho é exercida pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Seus membros incluem também o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento, Bruno Moretti.
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