A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se nesta terça-feira (22) pela rejeição da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Essa alteração, sancionada pelo Congresso Nacional no ano passado, visava restringir o período de inelegibilidade para políticos que foram condenados.

Na visão da ministra, as mudanças introduzidas "estabelecem cenário de patente retrocesso" e configuram inconstitucionalidade por ferirem princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.

"O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano."

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Em outro ponto de sua argumentação, ela declarou que "não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais".

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Julgamento em andamento

O Supremo iniciou o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta as modificações feitas na Lei da Ficha Limpa. A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.

A análise está sendo realizada em plenário virtual, com prazo final para os votos dos demais ministros em 29 de maio.

Cármen Lúcia, que é a relatora da ADI, foi a única a votar até o momento. A ação foi apresentada no mesmo dia em que a nova legislação foi promulgada, em 30 de setembro do ano passado.

O processo permaneceu sob análise no gabinete da ministra por quatro meses antes de ser submetido à votação. O resultado é aguardado com expectativa pela classe política, pois pode impactar as eleições deste ano.

A decisão do STF poderá impedir candidaturas de figuras como o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

Entenda as novas regras

As novas disposições da Lei da Ficha Limpa foram aprovadas com o objetivo de limitar o tempo de inelegibilidade para políticos condenados por mais de um órgão judicial.

Anteriormente, o período inicial de oito anos de inelegibilidade era contado a partir do término do cumprimento da pena, sem um limite máximo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, um político condenado a dez anos de prisão ficava, na prática, 18 anos impedido de se candidatar.

Com a nova lei, o período de inelegibilidade passa a ser contado a partir da data da condenação, desconsiderando o tempo de cumprimento da pena no cálculo.

A legislação também estabelece um teto de 12 anos para o período máximo em que políticos poderão ficar sem disputar eleições, em casos de condenações múltiplas.

Isso significa que, se uma primeira condenação resultar em oito anos de inelegibilidade e uma segunda condenação ocorrer no último ano desse prazo, o novo período de inelegibilidade valerá apenas até que se completem 12 anos da primeira condenação, sem que haja uma nova contagem de oito anos após a segunda decisão.

Cármen Lúcia votou pela anulação de todas essas modificações:

"Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano."

Matéria ampliada às 12h09

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil