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A Caixa Econômica Federal efetua, nesta segunda-feira (27), o pagamento do Bolsa Família referente ao ciclo de julho para os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 6. O benefício, que tem repasse médio de R$ 679,19 neste mês, garante assistência financeira essencial para assegurar o sustento de famílias vulneráveis em todo o país.
Antecipação em municípios atingidos por emergências
Em localidades atingidas por crises climáticas ou situações de emergência e calamidade pública, o calendário foi unificado. Moradores de 175 municípios distribuídos por seis estados puderam movimentar os recursos antecipadamente no último dia 20, independentemente do dígito final do NIS.
As cidades beneficiadas por essa medida emergencial estão localizadas nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A lista completa das regiões contempladas com o crédito unificado pode ser consultada nos canais oficiais do programa.
Estrutura dos repasses e adicionais do programa
O piso do benefício é mantido em R$ 600 por família. Contudo, o montante total pode aumentar com o acréscimo dos benefícios complementares, destinados a suprir necessidades específicas de nutrição e desenvolvimento infantil.
O Benefício Variável Familiar Nutriz concede R$ 50 mensais, por seis meses, a mães de bebês de até seis meses para reforçar a alimentação da criança. Há também um suplemento de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos incompletos, além do valor extra de R$ 150 destinado a famílias com crianças de até 6 anos.
Regra de proteção e consulta ao benefício
O cronograma regular segue o padrão de liberação nos últimos dez dias úteis do mês. Para conferir a data exata de saque, valores acumulados e o detalhamento das parcelas, os cidadãos podem utilizar o aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais.
O programa mantém a regra de proteção para famílias que tiverem aumento na renda per capita. Se o rendimento por integrante atingir até meio salário mínimo com o ingresso em emprego formal, o grupo continua recebendo 50% do benefício original pelo período de transição previsto pela legislação.
Vale ressaltar também que não há mais a incidência de descontos do Seguro Defeso nas parcelas do Bolsa Família, conforme alteração estabelecida pela Lei 14.601/2023, protegendo integralmente a renda dos beneficiários.
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