Desde quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passou a ser sobretaxada em 25%, uma decisão unilateral de Washington que alega práticas desleais de comércio e supostas falhas do Brasil em coibir a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Especialistas, contudo, refutam a avaliação e destacam o Brasil como referência global no combate a essa prática.

Além da tarifa já em vigor, o governo brasileiro antecipa uma nova sobretaxa de 12,5%, com publicação esperada para esta sexta-feira (24). Caso cumulativa, a alíquota total poderia atingir 37,5%, impactando significativamente as exportações brasileiras.

Novas imposições tarifárias e a resposta brasileira

A sobretaxa de 25%, anunciada em 15 de maio, é justificada pelo governo norte-americano por diversas alegações. Entre elas, estão falhas do Brasil no combate ao desmatamento e à corrupção, além do uso do Pix, que supostamente prejudicaria empresas dos EUA.

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O governo brasileiro, por sua vez, rejeita veementemente as acusações, classificando a medida como “injusta”. Em resposta, o país se prepara para acionar a Lei de Reciprocidade, buscando retaliar a taxação imposta por Washington.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, expressou preocupação em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo. Ele aguarda a confirmação da nova tarifa de 12,5% e se ela será cumulativa, o que elevaria o risco para uma alíquota de 37,5%.

A fundamentação da alegação americana

A provável nova taxação de 12,5% baseia-se em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). Este documento investiga 59 países e a União Europeia, apontando que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Especificamente sobre o Brasil, o USTR rejeita a argumentação de que acordos internacionais já coíbem a importação desses produtos. O escritório alega que as disposições brasileiras não proíbem juridicamente a entrada de bens fabricados, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país.

O posicionamento e a defesa do Brasil

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas detalhadas sobre seu arcabouço legal. O objetivo era demonstrar os mecanismos nacionais para coibir a importação de bens produzidos por trabalho forçado.

Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou “profunda discordância” da conclusão preliminar americana. Classificou a medida como “protecionista”, defendendo que o tema do trabalho digno está sendo “desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”.

O Brasil reforça que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país há décadas como “referência internacional no combate ao trabalho forçado”. Isso se deve à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. É notável que, dos 187 países da organização, apenas seis não são signatários, e os Estados Unidos estão entre eles.

As autoridades aduaneiras brasileiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras contrárias à moral pública, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública. O governo argumenta que “qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”.

Reconhecimento internacional e arcabouço legal brasileiro

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, destaca a importância de diferenciar dois fatores. Ele aponta a distinção jurídica entre combater o trabalho forçado dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados fabricados com essa prática.

Romero enfatiza que o Brasil é internacionalmente reconhecido pelo combate ao trabalho forçado em seu território. A OIT, por exemplo, considera o modelo brasileiro como uma das melhores práticas globais há décadas.

O país possui uma “arquitetura jurídica bastante sólida”, incluindo o Artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão. Essa definição ampla abrange jornada exaustiva e condições degradantes, sendo mais avançada que a de muitos países desenvolvidos.

Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho atuam no resgate. O Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas registra quase 66 mil pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

A “lista suja”, um cadastro de empregadores flagrados em uso de trabalho forçado, é outro instrumento de transparência. O setor privado a utiliza para cortar relações comerciais e crédito com infratores, sendo um modelo recomendado pela OIT.

A versão atual da lista, divulgada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apresenta 568 empresas. Romero acrescenta que o Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado em cadeias estrangeiras que operam em solo nacional.

O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil, é outra ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec.

A lacuna técnica apontada pelo USTR

O professor Romero explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil. A crítica americana reside na ausência de um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo dos EUA.

Os Estados Unidos possuem uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente com trabalho forçado. Em 2021, essa legislação foi atualizada para barrar produtos da região chinesa de Xinjiang, presumindo que foram feitos com trabalho forçado.

A União Europeia também aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027. Para Romero, a ausência de um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo americano é uma “lacuna de instrumento, não uma omissão de política”.

O especialista conclui que, ao exigir que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, Washington busca “exportar a própria legislação”. Isso sugere que a medida é mais uma questão de política comercial do que de combate ao trabalho forçado.

Projetos de lei e a visão sobre a pressão americana

Há quase 11 anos, o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015 tramita no Congresso Nacional. Ele propõe um mecanismo para proibir a importação e o comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório, mas ainda aguarda decisão final dos parlamentares.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Jean Menezes de Aguiar, argumenta que a demora na aprovação do PL não justifica a classificação do Brasil pela Casa Branca. Ele descreve a pressão americana como “tipicamente político-eleitoral”, pois o Brasil “não transige com essa pauta”.

Menezes de Aguiar destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades onde houver exploração de trabalho escravo. Essa medida, sem indenização, é considerada uma das maiores imputações no modelo capitalista, demonstrando o compromisso do país.

Para o professor da FGV, o Brasil já possui mecanismos robustos. Ele afirma que, uma vez pública a informação sobre a origem ilegal de um produto em trabalho forçado, o país pode “envidar esforços para que o produto não entre”, pois estaria “contaminado por esta situação péssima”.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil