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A partir de 1º de junho, as entidades que operam com criptoativos, incluindo as corretoras de moedas digitais, precisarão submeter um relatório de auditoria externa para obter a permissão de funcionamento. O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (29) uma nova instrução normativa que impacta as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Essa nova regulamentação intensifica o arcabouço normativo do segmento, que começou a ser implementado no ano anterior. Doravante, as organizações deverão apresentar um parecer de “asseguração razoável”, emitido por uma auditoria independente devidamente inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Essencialmente, o objetivo do documento é servir como uma análise técnica externa dos sistemas empregados pelas plataformas para coibir a prática de delitos financeiros, com foco particular na lavagem de capitais e no financiamento de ações terroristas.
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Detalhes da implementação
Conforme o Banco Central, a auditoria terá a função de assegurar que as companhias disponham de controles eficazes para reconhecer transações duvidosas, acompanhar movimentações e observar as normas de combate a atividades ilegais estabelecidas pela legislação nacional.
A instituição monetária ressalta que essa iniciativa visa aprimorar a segurança nos procedimentos de autorização e harmonizar o Brasil com as diretrizes globais de supervisão do mercado de ativos digitais.
O Banco Central ainda considera que a inclusão de auditorias externas contribui para elevar a clareza e a credibilidade dos dados fornecidos pelas entidades que atuam nesse segmento.
Expansão da regulamentação
Essa nova exigência integra um conjunto mais amplo de medidas regulatórias destinadas às plataformas de criptoativos em território nacional.
Em novembro do ano anterior, o Banco Central já havia divulgado as diretrizes iniciais para a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Tais normas oficializaram a constituição das SPSAV e definiram parâmetros para sua operação, governança corporativa, prevenção à lavagem de dinheiro e participação no mercado cambial.
À época, o BC declarou que a intenção era conciliar inovação com segurança, minimizando as oportunidades para fraudes e esquemas financeiros ilícitos.
Confidencialidade das operações
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as obrigações para o segmento, estabelecendo que as plataformas de criptoativos deveriam adotar padrões de conduta similares aos aplicados às instituições financeiras convencionais.
Consequentemente, essas empresas foram compelidas a garantir a confidencialidade dos dados e das transações de seus usuários, em conformidade com a Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário.
As providências também impuseram às plataformas a responsabilidade de reportar atividades suspeitas às autoridades competentes e instituíram novas diretrizes contábeis para os ativos digitais.
Definição de SPSAV
As SPSAVs são companhias habilitadas a oferecer serviços vinculados a ativos virtuais, abrangendo intermediação, custódia e a negociação de criptomoedas e tokens.
A instituição dessa categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, popularmente conhecida como o marco legal dos criptoativos. No ano de 2023, um decreto federal designou o Banco Central como o órgão encarregado da supervisão desse segmento no território nacional.
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