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A partir desta segunda-feira, dia 8, o Código Penal Brasileiro incorpora o exercício não autorizado da medicina veterinária como uma infração penal.
Conforme a nova legislação, quem praticar a atividade de médico veterinário sem a devida permissão legal, mesmo que não haja cobrança pelo serviço, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
Essa regulamentação altera o Artigo 282 do Código Penal, que já abordava a prática irregular de outras profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária é explicitamente adicionada a essa lista.
Pena e agravantes
O dispositivo legal também prevê circunstâncias que podem agravar a pena, especialmente quando a conduta resultar em desfechos mais sérios:
- Se a ação provocar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima em um indivíduo, o responsável será igualmente processado pelos delitos correlatos previstos no Código Penal;
- Na ocorrência de óbito, a imputação incluirá o crime de homicídio;
- Caso a prática resulte em lesão ou falecimento de um animal, o transgressor será responsabilizado também por crime ambiental, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
A mesma infração é cometida por profissionais que continuarem a atuar durante um período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro ou habilitação profissional.
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