O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) ratificar parcialmente uma determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas que ordenava a remoção de publicações com conteúdo ofensivo, feitas por um vereador de Manaus contra um oponente político.

O caso chegou à instância máxima do Judiciário por meio de um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contestando uma decisão prévia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em abril, o tribunal havia estabelecido a remoção de postagens consideradas propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), além de impor uma multa de R$ 200 mil em caso de não cumprimento.

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Em uma das publicações questionadas, o vereador declarava que Almeida “nunca será governador”. Outros vídeos continham expressões de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino optou por manter a determinação do TRE-AM para a retirada das postagens que utilizavam linguagem vulgar. Contudo, o ministro decidiu permitir o uso da frase "nunca será", argumentando que proibir tal expressão configuraria censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", explicou o ministro.

Agressividade no cenário político

O ministro enfatizou que a proliferação de injúrias e agressões de cunho moral nas redes sociais representa um risco ao funcionamento do sistema democrático.

“A invasão do debate político por excentricidades e grosserias não se restringe a uma questão de educação cívica ou familiar; é, também, uma grave questão constitucional ligada às condições de um funcionamento aceitável do regime democrático”, avaliou.

Dino também salientou que a atuação dos parlamentares deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade pública.

“Verifico que o reclamante se utiliza, repetidamente, de xingamentos, palavras ofensivas e agressões morais, que não se encontram protegidas pelo manto do livre debate público. Este admite críticas, divergências e confrontos vigorosos, mas sem que se transponham as fronteiras delimitadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, concluiu o ministro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil