A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador governamental, estabeleceu nesta sexta-feira (29) o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares.

Os planos individuais são aqueles adquiridos diretamente por pessoas físicas e seus dependentes junto às operadoras, distinguindo-se dos planos empresariais e coletivos, que são vinculados a pessoas jurídicas.

No Brasil, cerca de 7,7 milhões de indivíduos possuem planos de saúde individuais, correspondendo a 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de assistência médica suplementar.

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Este limite de 5,11% representa o menor reajuste autorizado pela ANS desde 2000 (quando foi de 5,42%), com a única exceção de 2021, ano da pandemia de covid-19, quando o índice foi negativo (-8,19%), resultando na redução dos valores dos planos.

Tal redução nos custos em 2021 foi atribuída ao período de isolamento social, que diminuiu a procura por serviços de saúde não emergenciais.

Histórico de reajustes anuais

2022: 15,5%

2023: 9,63%

2024: 6,91%

2025: 6,06%

2026: 5,11%

Quando o reajuste será aplicado?

A nova taxa de reajuste é aplicável a todos os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, sendo sua efetivação restrita ao mês de aniversário de cada contrato.

A ANS esclarece que, no caso de contratos com aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança do valor reajustado poderá ter início em julho ou, no mais tardar, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário.

Os cálculos para determinar o índice de reajuste foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e, após validação pelo Ministério da Fazenda, receberam aprovação final da Diretoria Colegiada da agência. A medida será agora encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Metodologia de cálculo

O percentual máximo de 5,11% supera a inflação acumulada nos últimos doze meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado uma prévia da inflação oficial, registrou um aumento de 4,64% no custo de vida em um ano, até o mês de maio.

A ANS argumenta que a inflação específica do setor de saúde difere da inflação geral. O cálculo do reajuste considera a frequência de uso dos serviços e a variação das despesas assistenciais dos planos. Consequentemente, a intensidade de utilização dos serviços, bem como os custos de equipamentos e insumos médicos, são fatores que impactam diretamente os valores.

Segundo Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, "o propósito é sempre encontrar um ponto de equilíbrio, assegurando tanto a sustentabilidade do setor quanto a capacidade de pagamento dos beneficiários".

A metodologia empregada pela ANS para o cálculo baseia-se em dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial.

O IVDA, que reflete os custos das operadoras, possui um peso de 80% no cálculo, enquanto o IPCA contribui com os 20% restantes. O IVDA também incorpora aspectos como a eficiência operacional das empresas e os acréscimos aplicados aos beneficiários que alteram de faixa etária.

Adicionalmente ao reajuste anual contratual, os planos de saúde, sejam eles individuais ou empresariais, também podem sofrer aumentos decorrentes da variação por faixa etária. Essa modalidade de ajuste é aplicada no mês de aniversário do cliente, ao atingir idades predefinidas, como, por exemplo, 59 anos.

Reajustes em planos empresariais e coletivos

Para os planos empresariais e coletivos, os reajustes anuais são definidos por meio de negociação direta entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.

Um estudo recente, divulgado pela ANS no dia 5, indicou que esses planos registraram uma variação média de 9,9% nos primeiros dois meses de 2026, marcando a menor elevação em um período de cinco anos.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil