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A partir de 25 de maio, os trabalhadores terão acesso à consulta do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que poderá ser destinado à renegociação de dívidas pelo programa Novo Desenrola Brasil, conforme anúncio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa nova opção possibilita a utilização de até 20% do montante total do fundo ou o valor de até R$ 1 mil, sendo aplicado o maior entre os dois, para amortizar ou liquidar débitos pendentes. O governo federal projeta uma movimentação de até R$ 8,2 bilhões em verbas do FGTS por intermédio desta iniciativa.
Conforme esclarecido pelo governo federal, a participação ocorrerá de forma direta pelas instituições financeiras, após a devida autorização do trabalhador concedida no aplicativo do FGTS. Uma vez concluída a renegociação do débito, a Caixa Econômica Federal procederá com a transferência dos montantes diretamente para os bancos detentores dos contratos. O período previsto para a formalização dessas transações é de até 30 dias a contar da verificação do saldo acessível.
Mesmo após dez dias do lançamento do Desenrola 2.0, a possibilidade de utilizar parte do saldo do FGTS para abater dívidas ainda não foi implementada, pois a Caixa segue em processo de adaptação de seus sistemas. A instituição bancária também está finalizando a definição dos trâmites operacionais para que as demais instituições financeiras possam disponibilizar essa modalidade nas renegociações de débitos.
Adicionalmente à medida de liberação do FGTS para o Novo Desenrola, o governo comunicou que, em 26 de maio, mais de 10,5 milhões de trabalhadores terão acesso a valores residuais referentes ao saque-aniversário do fundo, os quais foram liberados em etapas desde o final do ano anterior.
Estima-se que este desbloqueio adicional alcance a cifra de R$ 8,4 bilhões, beneficiando trabalhadores que foram desligados sem justa causa no período compreendido entre 2020 e 2025. Os valores serão creditados de forma automática nas contas previamente registradas no aplicativo do FGTS.
Como funcionará a modalidade
- O beneficiário poderá destinar até 20% do saldo total do FGTS ou o montante de R$ 1 mil, sendo sempre o valor maior o escolhido.
- Será indispensável conceder autorização, por meio do aplicativo do FGTS, para que as instituições financeiras possam acessar os recursos disponíveis.
- A utilização do FGTS somente se efetivará após a conclusão da renegociação da dívida no âmbito do programa.
- Não haverá necessidade de comparecer fisicamente às agências da Caixa para finalizar o processo.
- Será permitido o uso de verbas tanto de contas ativas quanto inativas do FGTS, priorizando-se os saldos de contas inativas.
Critérios de elegibilidade
- Trabalhadores cuja renda mensal não ultrapasse R$ 8.105.
- As dívidas qualificadas abrangem débitos de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
- A utilização do FGTS implicará na suspensão temporária de novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até que o saldo seja recomposto.
Sobre o saque residual
- O pagamento do crédito residual está programado para 26 de maio.
- Aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão contemplados por esta ação.
- Esta iniciativa beneficia os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados de seus empregos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025.
- Somente os valores atrelados a contratos de antecipação que ainda estejam ativos permanecerão bloqueados.
Importante: Acompanhamento do saldo
- Antes da data de 25 de maio, é possível que uma parcela do saldo não seja exibida temporariamente no aplicativo do FGTS.
- De acordo com o MTE, essa alteração é decorrente do processamento interno indispensável para a liberação dos recursos.
- Após a conclusão desse processamento, os valores residuais do saque-aniversário serão automaticamente creditados nas contas informadas pelos trabalhadores.
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