A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão individual do ministro Flávio Dino, que pôs fim à aposentadoria compulsória como penalidade máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção e assédio.

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

Em 16 de março, Dino já havia determinado o encerramento da aposentadoria compulsória, justificando que a Emenda Constitucional n° 103, a mais recente reforma da previdência, deixou de prever tal benefício.

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Com base nesse entendimento, após uma condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no Supremo para que a perda do cargo do magistrado seja decretada.

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a inviabilidade de condenar magistrados à aposentadoria compulsória como a mais grave pena administrativa. Nesses casos, o juiz ainda receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", declarou o ministro, enfatizando a incoerência da medida.

O fim da aposentadoria compulsória também foi corroborado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Moraes afirmou que não há lógica em punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", complementou o ministro.

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Punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sentenciou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável por julgar as faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo de sua história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa norma estabelecia como penas disciplinares a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta última a punição mais severa.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil