O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 cursos de medicina e faculdades com desempenho insuficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A liminar suspende uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Com a determinação, as instituições atingidas enfrentam a suspensão de vagas ligadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Além disso, ficam impedidas de realizar novos vestibulares e terão a oferta de vagas reduzida.

Segundo o MEC, as ações de supervisão buscam assegurar a qualidade do ensino e garantir médicos bem preparados para a população. A pasta reiterou o compromisso de defender uma formação responsável e a intervenção estatal para induzir melhorias na área da saúde.

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Posição das instituições privadas

Em nota oficial, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), representante da rede privada, declarou ter tomado ciência do posicionamento do STJ nesta quarta-feira (19). A entidade informou que sua assessoria jurídica analisa a decisão para adotar as medidas cabíveis com serenidade.

Entenda o funcionamento do Enamed

Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aos concluintes da graduação. O teste avalia a qualidade do ensino e serve como critério para seleções de residência médica, a exemplo do Exame Nacional de Residências (Enare).

Regulamentado pela Medida Provisória n° 1370/2026, o exame tornou-se instrumento obrigatório de proficiência. A partir disso, o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) dependerá de nota suficiente no teste. Quem não obtiver aproveitamento adequado poderá refazer o exame nas edições semestrais seguintes.

Além de direcionar a formação nacional, o Enamed substituirá integralmente a etapa teórica inicial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil