A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (15) o julgamento que definirá se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo. A acusação central envolve a articulação de um "tarifaço" por parte dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras, visando pressionar a própria Corte a não proferir condenação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A sessão de julgamento teve início às 14h, com a leitura do relatório do processo pelo ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator do caso. Este documento abrange um resumo detalhado de todas as fases já percorridas na investigação.

Posteriormente, o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a sustentação da acusação contra o ex-parlamentar.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A responsabilidade pela defesa de Eduardo Bolsonaro ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU).

Concluídas as sustentações orais, o ministro relator Alexandre de Moraes proferirá seu voto, decidindo pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.

Os demais membros do colegiado, ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, seguirão com seus respectivos votos.

O quórum para este julgamento é composto por quatro ministros. A quinta vaga na Primeira Turma permanece desocupada desde o ano passado, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma e a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Detalhes da acusação

Em novembro do ano anterior, o STF já havia aceitado a denúncia apresentada pela PGR. O inquérito investigou a suposta atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos, com o objetivo de implementar um tarifaço contra as exportações nacionais, além de buscar a suspensão de vistos de autoridades federais e ministros da Corte, e a aplicação de sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky.

Desde o ano passado, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro tem residido nos Estados Unidos. Ele perdeu seu mandato parlamentar devido ao acúmulo de faltas às sessões da Câmara dos Deputados.

A PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro praticou condutas criminosas ao utilizar redes sociais e conceder entrevistas, com o propósito de ameaçar a imposição de sanções estrangeiras. O intuito seria evitar a condenação de Jair Bolsonaro em um processo relacionado à trama golpista, que previa uma pena de 27 anos e três meses.

Conforme a procuradoria, as ameaças proferidas pelo ex-deputado se materializaram, resultando em prejuízos tangíveis para o setor de exportações do Brasil.

A PGR enfatizou que "a estratégia criminosa resultou em danos concretos a múltiplos setores produtivos, que foram sobrecarregados pelas sobretarifas norte-americanas. Isso afetou, em última análise, trabalhadores dessas cadeias econômicas, que são completamente alheios aos processos penais em questão".

De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo prevê uma pena que varia de um a quatro anos de reclusão. Adicionalmente, podem ser aplicadas agravantes que potencialmente aumentam a duração da pena.

A Procuradoria-Geral da República também protocolou um pedido junto ao STF para que seja estabelecido um valor de reparação pelos danos econômicos supostamente causados por Eduardo.

Argumentos da defesa

Durante a fase de tramitação processual, o ministro Alexandre de Moraes tentou notificar o ex-deputado por edital. Contudo, Eduardo Bolsonaro não foi localizado e tampouco constituiu um advogado particular para sua representação.

Frente a essa situação, o ministro relator autorizou que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse a defesa do réu.

Nas alegações submetidas ao Supremo, a DPU pleiteou a anulação do processo, argumentando que o ministro Alexandre de Moraes estaria impedido de julgar o caso. A justificativa é que Moraes teria sido uma das vítimas do cancelamento de vistos e das sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky, atos que seriam parte da conduta investigada.

O órgão de defesa declarou que "neste contexto, o julgador se configura, simultaneamente, como a principal vítima das condutas que lhe compete analisar".

A DPU também levantou a questão do quórum incompleto da turma, que conta com apenas quatro ministros. A defesa sugeriu que um ministro da Segunda Turma fosse convocado para complementar o quórum necessário ao julgamento.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil