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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (3), o dispositivo da Reforma Tributária que limitava a isenção fiscal para PCDs e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na aquisição de veículos no país.
Em decisão tomada no plenário, os ministros declararam inconstitucional o trecho da Lei Complementar 214 de 2025. O dispositivo original garantia a alíquota zero dos impostos IBS e CBS exclusivamente para deficiências de grau moderado ou grave, excluindo diagnósticos leves e pessoas com autismo de nível 1 de suporte.
Entidades questionaram regra na Justiça
O julgamento foi motivado por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou contra a limitação imposta pela legislação. Em sua manifestação, o magistrado afirmou que "a definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional".
O posicionamento de Moraes foi acompanhado de forma unânime pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
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