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A emissão de notas fiscais com os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começa a valer nesta segunda-feira (3) no Brasil.
Essa exigência faz parte da reforma tributária sobre o consumo. Nesta primeira etapa, a regra alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027. O cronograma foi divulgado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O objetivo principal dos órgãos reguladores é garantir uma transição gradual. Dessa forma, empresas e desenvolvedores ganham tempo hábil para adaptar seus softwares fiscais.
Novo calendário de exigências
A implementação ocorrerá em várias fases ao longo dos próximos meses. Em 3 de agosto, a obrigatoriedade incide sobre a NF-e, NFC-e, CT-e, BPe e outros documentos.
Já em 1º de outubro, a regra passa a abranger a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
O cronograma avança em 15 de novembro com os eventos mensais da DeRE. Em 1º de dezembro, atinge plataformas digitais, transportes municipais e locações de imóveis.
A última etapa do processo está marcada para 1º de janeiro de 2027. Ela incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp) e contribuintes do Simples Nacional.
Fase de testes em 2026
Durante o ano de 2026, os novos tributos aparecerão nos documentos apenas em caráter de teste. A alíquota-teste será de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
Esses percentuais servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos. Além disso, ajudam a preparar as administrações tributárias e o setor empresarial para o novo modelo.
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