O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que institui o Pix pensão alimentícia no Brasil, permitindo que a Justiça determine a transferência automática dos valores entre contas bancárias a partir de julho de 2027. A medida foi criada para otimizar a cobrança dos alimentantes, garantindo a quitação mensal quando a retenção direta na folha de pagamento não puder ser efetuada.

Mudanças na legislação e funcionamento

Atualmente, a quitação dos valores depende exclusivamente da ação voluntária do devedor via boleto ou transferência, caso não haja retenção salarial. Para viabilizar o débito bancário contínuo e sem necessidade de autorização mensal, foram promovidas alterações no Código de Processo Civil.

Quem tem direito de solicitar o recurso

A modalidade de débito automático pode ser requerida por:

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  • Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado;
  • Mães, pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes;
  • Pessoas que já possuem título executivo judicial em andamento.

Passo a passo para requerer a transferência automática

O procedimento deve ser realizado obrigatoriamente com o suporte de um advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. Quem não tiver recursos financeiros pode procurar auxílio em defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

A parte interessada deve requisitar ao juiz da causa a inclusão do meio eletrônico, apresentando os dados bancários de quem pagará e de quem receberá, incluindo a chave Pix.

Após a aprovação do magistrado, o tribunal emitirá uma ordem eletrônica detalhando valor, data de vencimento, contas de origem e destino, além do período de duração da obrigação. A partir disso, o banco executará a transferência mensalmente.

Regras sobre cancelamento e saldo insuficiente

Diferente de agendamentos bancários comuns, o pagador não tem permissão para cancelar a transferência. Qualquer alteração ou suspensão depende estritamente de uma nova ordem judicial.

Em caso de ausência de saldo na data do vencimento, a instituição financeira registrará a infração, o que pode levar ao bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o pagamento do valor pendente.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil