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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido de liminar para retomar a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos manteve a anulação da licença ambiental que havia sido concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) tentava reverter a sentença proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro em abril deste ano. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contestou as intervenções na área tombada e paralisou os trabalhos no local.
Recuperação ambiental e indenização
A determinação judicial exige que a concessionária apresente, no prazo de até 60 dias, um plano para a recuperação da área degradada. O projeto deve incluir a retirada total de estruturas provisórias e entulhos, além do recolhimento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o projeto cumpria as exigências legais e alertou que a interrupção traria prejuízos ao turismo fluminense. No entanto, o relator destacou que perdas financeiras não configuram danos irreparáveis que justifiquem a liberação imediata das intervenções.
Segundo a decisão do desembargador, o eventual atraso na inauguração do equipamento apenas adiará a obtenção de receitas futuras. Dessa forma, o entendimento da Justiça priorizou a preservação do patrimônio enquanto o mérito da ação é julgado.
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