Espaço para comunicar erros nesta postagem
Consumidores do Rio de Janeiro afetados pela interrupção do serviço elétrico após a tempestade de quarta-feira (29) podem solicitar o ressarcimento por falta de energia diretamente com a concessionária responsável. A orientação foi divulgada pela SEDCON e pelo Procon-RJ com base no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Aneel.
O procedimento inicial exige entrar em contato com a distribuidora de energia da região para registrar formalmente a ocorrência. É fundamental guardar todos os números de protocolo fornecidos durante o atendimento.
Segundo Silvio Romero, diretor jurídico do Procon-RJ, o cliente deve informar a data e o horário aproximados do apagão ou da oscilação de voltagem, além de especificar os aparelhos danificados, indicando marca, modelo e tempo de uso.
A empresa tem a obrigação de analisar a solicitação. Caso a concessionária não responda ou negue o pedido, o consumidor pode recorrer aos canais da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor ou do Procon-RJ para formalizar a reclamação.
Prazos para vistoria e indenização
Para equipamentos essenciais na conservação de alimentos e remédios, como geladeiras e freezers, a distribuidora deve vistoriar o aparelho em até um dia útil. Para os demais eletrônicos, o prazo de verificação é de dez dias.
O resultado da análise deve ser comunicado em até 15 dias, caso o pedido seja feito nos primeiros 90 dias após o incidente, ou em até 30 dias para solicitações posteriores.
Se a queixa for aceita, o ressarcimento precisa ser efetuado em até 20 dias. O reembolso pode ocorrer por meio do conserto do item, substituição por um equipamento equivalente ou pagamento da indenização.
Embora o prazo legal para requerer o ressarcimento seja de até cinco anos, o Procon-RJ recomenda fazer a solicitação o quanto antes, facilitando a coleta de evidências e detalhes sobre o ocorrido.
Danos a alimentos e medicamentos
A cobertura também se aplica à perda de comida ou remédios armazenados que estragaram devido à falta de luz. O consumidor deve registrar os prejuízos com fotos ou vídeos do material deteriorado.
Para obter o reembolso dos produtos, é necessário guardar notas fiscais e recibos das compras. Se a empresa não solucionar a questão, a documentação e os laudos devem ser levados ao Procon-RJ ou à SEDCON.
É indispensável comprovar a relação direta entre a oscilação da rede elétrica e os prejuízos sofridos. Além disso, o consumidor não deve descartar ou consertar o aparelho antes da autorização expressa da concessionária.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

Bidhio Portal de Notícias
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se