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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a legislação que redireciona parcela da arrecadação de apostas de quota fixa para o fundo da Polícia Federal (Funapol). A medida altera a destinação de impostos do setor de bets para custear despesas essenciais, especialmente no atendimento à saúde dos policiais e no fortalecimento das operações da corporação em todo o país.
A medida é fruto do Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2026, originado na Medida Provisória nº 1.348 de 2026 e aprovado pelo Senado no início do mês. O texto fixa o repasse de até 3% dos recursos obtidos pelo governo federal junto às plataformas digitais de apostas diretamente para a gestão da corporação.
A transferência dos valores ocorrerá de maneira progressiva no orçamento nacional. A proposta prevê a fatia de 1% em 2026, avançando para 2% em 2027 e atingindo o teto de 3% a partir de 2028. Além do percentual fixo, o Tesouro Nacional foi autorizado a liberar um aporte emergencial de até R$ 200 milhões para o fundo ainda em 2026.
Anteriormente vinculados à seguridade social, esses recursos agora darão suporte assistencial e médico. Segundo o relator do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o direcionamento financeiro é crucial para reforçar o combate ao crime organizado e aprimorar a segurança pública brasileira.
O diretor-geral da instituição, Andrei Rodrigues, destacou que o plano orçamentário beneficia diretamente cerca de 30 mil famílias de agentes públicos. Para o gestor, o suporte à saúde minimiza os desgastes físicos e emocionais enfrentados diariamente por equipes submetidas a rotinas de alto risco em operações de segurança.
Mudanças no Funapol e impacto em outras forças
Criado originalmente pela Lei Complementar 89 de 1997, o Funapol possuía teto para cobertura de diárias e gastos operacionais. Atualizações promovidas em 2022 expandiram esses limites. Com a sanção da nova norma, encerram-se as restrições para verbas de assistência médica e inclui-se o financiamento de retribuições por atividades extraordinárias dos policiais.
A lei recém-sancionada autoriza ainda o Ministério da Justiça e Segurança Pública a expandir o programa de assistência à saúde para o efetivo da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, cuja criação de adicionais por prestação extraordinária de serviço dependerá de regulação legislativa própria.
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