O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), a definição da tese final sobre a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais. Essa decisão fundamental servirá de baliza para todos os processos judiciais em andamento no país, consolidando o entendimento da Corte sobre a responsabilização das plataformas por publicações ilícitas de seus usuários, um tema já abordado pelo Supremo em junho do ano passado.

A Corte Suprema reiterou que as plataformas digitais são passíveis de responsabilização civil pelos prejuízos advindos de ações de terceiros.

A tese estabelece claramente: "O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude."

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A aplicação dessa responsabilização ocorrerá em situações de falhas sistêmicas das redes, notadamente quando as plataformas falharem na implementação de medidas preventivas ou na remoção efetiva de materiais ilícitos.

O Supremo Tribunal Federal também determinou um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia implementem as novas medidas que visam expandir sua responsabilidade civil sobre conteúdos ilegais.

Dentre as exigências, as companhias deverão impedir o acesso de usuários a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física, ou que induzam a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas terão de manter um representante legal no Brasil apto a receber intimações judiciais.

Os ministros também declararam o encerramento do processo que abordava essas responsabilidades, o que significa que a decisão não está mais sujeita a questionamentos.

Responsabilização

Em junho do ano anterior, o STF havia proferido uma decisão pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que regulamenta os direitos e deveres para o uso da rede no Brasil.

Anteriormente, esse dispositivo previa que, visando assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se, após uma determinação judicial, não adotassem as medidas necessárias para remover o material ilícito.

Assim, antes da deliberação do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, incluindo publicações antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.

O texto final da decisão firmou o entendimento de que o Artigo 19 não garante a proteção dos direitos fundamentais e da democracia. Complementarmente, na ausência de uma nova legislação específica, os provedores de internet estarão sujeitos à responsabilidade civil pelas postagens realizadas por seus usuários.

Conforme a decisão, as plataformas são obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdo ilegais, mesmo após uma notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de não cumprimento dessas determinações, as plataformas serão responsabilizadas pelos danos morais e materiais que os usuários causarem a terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil