O STF iniciou nesta quinta-feira (27) a análise do processo que definirá a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). A norma exige ordem judicial prévia para que provedores entreguem dados de tráfego de usuários em investigações.

Após o placar atingir dois votos favoráveis à exigência de autorização judicial, a análise foi interrompida. Até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli registraram seus votos, e ainda não há previsão para a retomada do julgamento na Corte.

A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O objetivo da entidade é assegurar o cumprimento integral do Artigo 10 da legislação vigente.

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Segundo a Abrint, operadoras recebem rotineiramente pedidos diretos de delegados, órgãos administrativos e do Ministério Público. Essas solicitações buscam o número do IP sem passar pelo crivo do Poder Judiciário.

O relator Cristiano Zanin destacou que a Constituição protege a privacidade e os dados pessoais. Para ele, o acesso a informações da vida íntima dos cidadãos possui limites rigorosos estabelecidos pela Carta Magna.

O ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o entendimento do relator, consolidando o placar parcial antes da suspensão da sessão plenária no tribunal.

A defesa da Abrint, realizada pela advogada Mariana Silva Milanez, pontuou que a exigência judicial traz segurança jurídica. Os provedores frequentemente enfrentam o risco de processos civis dos usuários ou investigações por desobediência ao lidar com tais pedidos.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil