O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (27), uma resolução que amplia o limite de crédito para estados, municípios e o Distrito Federal em R$ 3 bilhões. A decisão visa otimizar o espaço fiscal ocioso até 2026 e injetar novos recursos na economia regional.

Com o reajuste, o teto global anual de endividamento desses entes subnacionais passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões. A medida do colegiado abrange tanto os financiamentos que contam com aval da União quanto os contratados sem garantia federal.

Como ficam os novos valores

A alteração redistribui a margem fiscal identificada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Dessa forma, as novas cotas para operações foram assim divididas:

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  • Crédito com garantia da União: elevação de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
  • Crédito sem garantia da União: expansão de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
  • Novo PAC sem garantia da União: ampliação de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
  • Novo PAC com garantia da União: salto de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.

Essa expansão oferece aos gestores locais uma folga mais expressiva para estruturar novas captações financeiras autorizadas pelas regras do CMN.

Uso do espaço fiscal ocioso

A revisão orçamentária decorre de um levantamento técnico da Secretaria do Tesouro Nacional com participantes dos programas de ajuste e transparência fiscal.

A auditoria revelou uma sobra de margem fiscal que dificilmente seria aproveitada pelos entes até o encerramento de 2026.

Como essas iniciativas possuem instrumentos rígidos de controle sobre a dívida pública, a fatia sem previsão de uso foi remanejada aos sublimites estaduais, evitando o esgotamento total dos recursos disponíveis.

Mudanças em Parcerias Público-Privadas

O CMN também reformulou o direcionamento das verbas para Parcerias Público-Privadas (PPPs), extinguindo a cota específica de R$ 1 bilhão garantida pela União.

Esse montante foi totalmente transferido para alavancar os projetos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia federal. Trata-se apenas de realocação interna de teto, sem aumento adicional do limite geral.

Tetos mantidos sem alteração

A resolução preservou integralmente os tetos de financiamento referentes a outros órgãos federais e estatais. Sendo assim, permanecem inalterados:

  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: R$ 8 bilhões;
  • Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.

A nova regulamentação passa a vigorar imediatamente a partir de sua publicação oficial.

Composição do órgão decisor

Responsável pelas diretrizes da política monetária e de crédito nacional, o CMN é liderado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, contando ainda com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil