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O Senado Federal deu seu aval, nesta terça-feira (12), à Medida Provisória (MP) 1327/25, que, entre outras disposições, estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para aqueles registrados no Cadastro Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como o registro de motoristas exemplares. O texto agora será encaminhado para a aprovação final do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O RNPC oferece vantagens a condutores que não registraram infrações de trânsito passíveis de pontuação nos últimos doze meses. Entre os benefícios concedidos, destacam-se descontos em taxas, pedágios, estacionamentos e seguros, além da previsão de renovação gratuita da habilitação.
Conforme a proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, motoristas com idade entre 50 e 69 anos terão direito à renovação automática por apenas uma vez. Contudo, condutores com 70 anos ou mais, assim como aqueles que possuem a validade da CNH reduzida por recomendação médica, não serão contemplados por este benefício.
Além da questão da renovação automática, o texto aprovado introduz outras modificações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, permite que o condutor escolha entre a emissão física ou digital de sua CNH.
A medida mantém a exigência de exames médicos de aptidão física e mental e avaliação psicológica durante o processo de renovação da habilitação. No entanto, prevê que um preço público para esses exames seja definido por um órgão de trânsito da União, com reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista responsável pela análise da MP, considerou as alterações propostas como um avanço significativo.
“As modificações representam um importante progresso no processo de modernização, otimização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de motoristas”, declarou Renan Filho em seu parecer sobre a matéria.
Ao apresentar seu relatório no plenário, o senador enfatizou que a medida contribuirá para uma maior desburocratização do processo de obtenção e renovação da habilitação.
“Mantivemos a renovação automática para o bom condutor e, se ele não cometer infração, não precisará se preocupar com o Estado. Apenas terá que realizar o exame”, explicou.
Dores crônicas
Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 336/2024, que estabelece as diretrizes fundamentais para o atendimento de indivíduos com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto determina que os órgãos competentes serão responsáveis por regulamentar as normas, devendo informar previamente sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais dos tratamentos.
Essa iniciativa, que igualmente será submetida à sanção presidencial, institui ainda o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, simbolizado pela cor verde.
Outro projeto aprovado, o PL 4.676/2019, modifica as regras de certificação de armazéns de produtos agropecuários. Pelo novo texto, a adesão dos armazéns ao sistema de certificação pública passa a ser facultativa. Isso visa criar um ambiente regulatório onde empresas de certificação privadas possam competir com o modelo público. A matéria também segue para a sanção presidencial.
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