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O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, responsável por debater o projeto de combate à misoginia, aprovou nesta terça-feira (16) o relatório apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A proposta, formalizada como Projeto de Lei (PL) 896/23, busca a criminalização da prática, equiparando-a ao crime de racismo, um passo significativo para coibir a violência e a discriminação de gênero no país.
Este Projeto de Lei não só estabelece a criminalização da misoginia, mas também prevê a ampliação das penalidades para atos misóginos cometidos no ambiente digital, especialmente quando motivados por busca de lucro, audiência, engajamento ou visibilidade. Adicionalmente, o texto contempla a implementação de campanhas públicas focadas no enfrentamento e na conscientização sobre a misoginia.
Embora já tenha recebido aprovação no Senado Federal, o Projeto de Lei ainda aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados para sua tramitação final.
Inicialmente, havia a expectativa de que o debate sobre a proposta pudesse ser iniciado no plenário ainda na terça-feira. Essa possibilidade surgiu após a decisão do governo de retirar o regime de urgência do PL 1838/26, de autoria federal, que trata do fim da escala de trabalho 6x1.
Ambas as proposições foram discutidas em uma reunião de líderes realizada na tarde do mesmo dia. Contudo, foi alcançado um consenso para que a matéria relativa à misoginia seja pautada para votação na última semana de junho.
De acordo com o texto aprovado, a misoginia é definida como a prática, indução ou incitação de violência, a restrição ao pleno exercício de direitos ou a ofensa à dignidade da mulher, motivadas exclusivamente por sua condição feminina.
No relatório que apresentou, a deputada Tabata Amaral enfatizou a convergência crucial entre o discurso de ódio e a inferiorização das mulheres e a ocorrência de crimes graves. Ela ressaltou que o feminicídio, em muitos casos, configura uma "morte anunciada", frequentemente precedida por diversas formas de violência verbal e simbólica.
Um dos pontos cruciais da proposta é a garantia de atendimento policial especializado para as vítimas. Essa medida visa considerar a situação de vulnerabilidade dessas mulheres e mitigar o risco de revitimização durante o processo.
A deputada destacou a importância das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), afirmando que elas "desempenham um papel fundamental na rede de proteção à mulher e, portanto, oferecem um espaço de acolhimento qualificado e humanizado para aquelas que enfrentam a violência decorrente de misoginia".
Outras medidas previstas
O Projeto de Lei também propõe alterações no artigo 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O objetivo é incluir novas medidas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, com especial atenção à identificação precoce de fatores de risco.
Além disso, o texto estabelece a necessidade de avaliação periódica do impacto de ações governamentais e não governamentais. Isso inclui a promoção de programas para fortalecer os vínculos familiares e oferecer suportes econômicos e sociais. O intuito é reduzir a dependência financeira que, muitas vezes, aprisiona mulheres em ciclos de abuso.
O parecer da deputada apresenta, ainda, propostas para a prevenção primária e secundária da violência. Ele recomenda diretrizes para programas de fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento de competências parentais, com uma forte ênfase na comunicação não violenta e na resolução pacífica de conflitos.
Outro ponto ressaltado pela proposta é o papel da corresponsabilização familiar e comunitária para a interrupção de padrões relacionais abusivos. Essa abordagem é defendida com a premissa de que a "centralidade da proteção da mulher e de seus dependentes" deve ser sempre assegurada.
Uma medida adicional sugerida é a regulamentação de ações destinadas a diminuir a dependência financeira. Esta é identificada como um significativo fator de risco que contribui para a permanência de mulheres em situação de vulnerabilidade no ciclo da violência.
Para garantir sua eficácia, essas ações deverão ser implementadas em articulação com diversas políticas públicas, abrangendo áreas como assistência social, trabalho, renda, habitação, saúde, educação e promoção da autonomia econômica.
O texto conclui que "a definição de parâmetros nacionais mínimos tende a fortalecer a coordenação federativa, a integração intersetorial, a produção de evidências e a efetividade das medidas de prevenção, proteção e enfrentamento à misoginia e à violência contra a mulher, em especial no âmbito digital".
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